TJRS concedeu liminar liberando o Beira-Rio para a disputa de jogos do Brasileiro
O Internacional obteve na tarde desta segunda-feira uma liminar na 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul liberando o Beira-Rio para jogos. A desembargadora Mylene Maria Michel autorizou o clube a disputar partidas no estádio desde que a torcida tenha acesso exclusivo ao anel superior e com a permissão dos órgãos de segurança.





Com a determinação, a partida entre Internacional e Cruzeiro, no próximo sábado, às 18h30, será disputada no local. A capacidade da arquibancada superior, mais o setor onde estavam instaladas as cadeiras, é de 25 mil pessoas e atende as regras da CBF, que protelou por quase 72 horas para ser informada sobre o local do confronto contra os mineiros.
“É muito importante a liberação, mas a responsabilidade a partir deste momento passa a ser de todos nós. É importantíssima a consciência de manter a tradição dentro do estádio, de colaborar, ser ordeira, de torcer e ajudar a equipe, mas fundamentalmente, mostrar para o país inteiro que a decisão foi acertada e que nós sabemos respeitar os limites de fazer as partidas dentro do Beira-Rio”, declarou o presidente Giovanni Luigi à Rádio Gaúcha.
O Beira-Rio estava interditado desde o dia 26 de junho quando o juiz João Ricardo dos Santos Costa da 16ª Vara Cível de Porto Alegre atendeu pedido do Ministério Público de interditar o local por falta de alvarás e de condições de uso. Na última semana, o Inter apresentou um laudo produzido por uma empresa independente aos promotores do MP para tentar encerrar a ação pública, mas não teve êxito e recorreu ao TJRS para reabrir o local.
Em reformas para receber cinco jogos da Copa do Mundo de 2014, o estádio Beira-Rio já completou 100 dias sob os cuidados da construtora Andrade Gutierrez. Mais de 75% do anel inferior já foi demolido e 20% da obra está concluída. Na parte externa, iniciaram na última semana as fundações para a construção das torres de circulação.
Confira a decisão:
“Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por SPORT CLUB INTERNACIONAL nos autos da ação civil pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, contrariamente à decisão do juízo de origem que, antecipando os efeitos da tutela jurisdicional, determinou a interdição do Estádio Beira-Rio em razão das obras promovidas em preparação à Copa do Mundo de 2014. (...) Com essas considerações, presente o risco de lesão grave e de difícil reparação ao agravante, sendo relevante a fundamentação apresentada, nos termos do art.558 do Código de Processo Civil, suspendo parcialmente o cumprimento da respeitável decisão agravada, ao menos até o definitivo julgamento do agravo pela Câmara ou ante a superveniência de novos elementos que aportem nos autos. Neste sentido, autorizo o funcionamento do estádio para seguir sediando os jogos do Sport Club Internacional no Campeonato Brasileiro, mas limitado o acesso do público torcedor ao anel superior, com total impedimento de acesso ao anel inferior, além das medidas de proteção e isolamento de material e equipamento relativos às obras, tudo sob a prévia análise e aprovação das autoridades de segurança pública. Comunique-se ao MM. Juízo de origem. Oficiem-se, com urgência, os Comandos da Brigada e do Corpo de Bombeiros, dando conhecimento do inteiro teor desta decisão que a eles afeta precipuamente. Intime-se o agravado para responder, querendo. Conclusos oportunamente." Em 02.07.2012.
Ass. Desª. Mylene Maria Michel, Relatora.”
* Atualizada às 18h38
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