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Não há como punição ser justa no caso Petros, dizem especialistas

Bruno Freitas, Guilherme Costa e Pedro Lopes

Do UOL, em São Paulo

13/08/2014 18h52

Não há como aplicar uma punição justa ao meio-campista Petros, do Corinthians, pelo empurrão desferido no árbitro Raphael Claus, no último domingo (10), em clássico contra o Santos. Essa é a opinião de especialistas ouvidos pelo UOL Esporte sobre o tema. Denunciado pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) pelo lance, o jogador foi enquadrado pela procuradoria-geral no artigo 254 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e pode pegar seis meses de suspensão. O clube dele tenta desqualificar a denúncia e jogá-lo para o artigo 250, cuja pena é de até três jogos.

“O CBJD nesse caso é um pouco 8  ou 80. É necessário escolher entre o 250, que me parece brando demais, ou o 254, que tem pena mínima de seis meses”, disse o advogado Jean Eduardo Nicolau.

Sem uma punição adequada, os juristas acham que o STJD pode ser obrigado a ignorar a realidade a fim de aplicar uma pena mais próxima do que o caso representou. Petros empurrou Raphael Claus no primeiro tempo da vitória do Corinthians por 1 a 0 sobre o Santos, na Vila Belmiro, depois de o árbitro ter atrapalhado tentativa de Jadson dominar a bola.

“Acho que uma punição de 180 dias seria gravosa demais. A maneira de se agir para evitar isso seria fugir da realidade. É um remendo para aplicar uma pena adequada. Foi uma agressão. Ele mudou a trajetória para acertar o árbitro. Eu enxergo uma pena exagerada para isso, mas é por aí”, explicou o advogado Gustavo Souza.

Segundo Souza, a pena contundente para o artigo 254 foi provavelmente uma forma que o legislador responsável encontrou para desestimular agressões a árbitros. No entanto, o caso de Petros expõe a necessidade de uma revisão: “O CBJD teve uma reforma no início de 2011, e talvez seja a hora de mexer de novo. Ainda bem que não é todo dia que isso acontece, mas a situação nos fez ver que precisamos de uma mudança”.

“Na minha concepção, a pena de 180 dias seria muito grande, principalmente se considerarmos que o atleta é um trabalhador e que não pode ser privado do ofício. Aí também entram questões como o ritmo de jogo que ele perde ficando longe. Você corre risco de comprometer a carreira do jogador por muito tempo”, completou Souza.

Em 2011, o atacante Rildo, que atualmente defende o Santos e na época estava no Vitória, foi suspenso por 90 dias no STJD por tentativa de agressão ao árbitro Claudio Francisco Lima e Silva. Ele arremessou uma bola na direção do juiz e desferiu um chute, mas não acertou.

“Ele não atingiu o árbitro. Ele levantou o pé, e o árbitro interpretou como tentativa de agressão. Depende muito da análise de imagens, das declarações dos envolvidos, para só então definir se há uma caracterização de agressão”, disse Manuel Machado, advogado do time baiano. “A análise é subjetiva. O jogador pode levantar o pé de brincadeira, de gozação, sem a intenção de agredir”, completou.

Por causa do viés subjetivo, Machado acredita que Petros não será suspenso por 180 dias: “Me pareceu algo acidental. Talvez [os advogados] consigam desclassificar para uma atitude inconveniente. Não entendo como agressão”.

Em 2013, outro jogador do Vitória esteve no tribunal por acusação de agressão a um árbitro. Renato Cajá, meia que defendia a equipe baiana, empurrou o pernambucano Gilberto Júnior em derrota para o Ceará na Copa Nordeste.

A denúncia de Cajá foi desclassificada, e o meia foi enquadrado depois no artigo 258, cuja pena é de um a seis jogos de suspensão. O meia pegou gancho de duas partidas.