Topo

Procuradoria do STJD tenta anular redução de suspensão imposta a Petros

Do UOL, em São Paulo

16/09/2014 06h40

Nesta segunda-feira (15), a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) entrou com embargos de declaração contra a decisão do Pleno do tribunal de reduzir a punição imposta a Petros. O volante do Corinthians havia sido suspenso por 180 dias por empurrar o árbitro Raphael Claus, mas a pena passou para um gancho de três partidas.

Em nota oficial publicada em seu site, o STJD informa que a punição inicialmente imposta a Petros pode voltar a valer: “No documento, a Procuradoria pede que o tribunal se manifeste sobre os pontos omissos levantados no julgamento do recurso do atleta Petros e coloque o caso em mesa para julgamento colegiado, além de reforçar o pedido para manter a condenação da Primeira Comissão Disciplinar que aplicou a suspensão de 180 dias ao jogador do Corinthians.”

O lance ocorreu durante o clássico contra o Santos, em 10 de agosto, na Vila Belmiro, pelo Campeonato Brasileiro. Petros foi julgado oito dias depois e, com base o artigo 254-a do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), foi suspenso por 180 dias. O Corinthians entrou com um recurso e, no último dia 11, o Pleno do STJD reduziu a sanção.

Em declaração ao site do STJD, Paulo Schmitt, procurador geral do órgão, afirmou que a medida tem como objetivo “esclarecer possíveis omissões ocorridas no julgamento do caso”, além de “buscar uma punição condizente” ao jogador do Corinthians.

“Entendemos que a decisão contém omissões, contradições e obscuridades relevantes, afinal o relator chegou a absolver o atleta, mesmo diante da clareza das imagens. E essa decisão absolutória inicial acabou provocando uma diminuição final de pena inacreditável de 6 meses para ínfimas três partidas”, disse Schmitt.

O procurador considera que a punição a Petros deve ser revista. “Mesmo que por amor ao debate não se considere um ato próprio de agressão física contra o árbitro, não se pode negar que houve ao menos uma conduta antidesportiva contra ele, o que pela norma internacional (art. 49, alínea “a" do Código Disciplinar da FIFA) o infrator seria punido com um mínimo de quatro partidas. O mais correto, ao nosso ver, é que o atleta seja apenado no rigor que a lei prevê para a sua conduta”, comentou.

A decisão da Procuradoria do STJD de entrar com embargos de declaração é rara na história do órgão. Nos últimos dez anos, houve apenas três solicitações deste tipo. Caso o processo seja acolhido, será analisado apenas pelos auditores que fazem parte do Pleno do tribunal.