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Clubes podem perder 3 pontos por partida se atrasarem salários, diz CBF

Pedro Ivo Almeida/UOL
Imagem: Pedro Ivo Almeida/UOL

Do UOL, em São Paulo

09/03/2015 19h49

A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) divulgou, nesta segunda-feira, o detalhamento da regra de fair play financeiro divulgada pela entidade na semana passada. Agora, os clubes estão arriscados a perderem três pontos por partida quando os atrasos forem confirmados pelo STJD.

“O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)”, diz a nova regra publicada pela entidade.

O texto só detalha o que já havia sido decidido há uma semana, no congresso técnico do Brasileirão. Segundo a nota oficial publicada pela CBF, os jogadores que tiverem um atraso de 30 dias ou mais podem denunciar seus clubes (pessoalmente, por meio de advogados ou de sindicatos). A questão vai para o STJD que, se comprovar o débito, dá 15 dias para que o clube pague o que deve.

Caso o clube devedor não pague a tempo, começa a correr riscos de perder pontos. Do fim do prazo dado pelo STJD em diante, a equipe pode perder três pontos a cada partida a ser disputada – a pena é cumulativa, ou seja, se a pendência financeira perdurar, o clube segue perdendo pontos.

A regra será válida para as Séries A, B e C, mas só atrasos ocorridos durante a duração do torneio poderão ser denunciados. Se o atraso for constatado após o fim do Brasileiro, três pontos serão deduzidos da pontuação final do clube devedor.

A regulamentação da regra é praticamente idêntica à da FPF (Federação Paulista de Futebol), que tem o “fair play trabalhista” desde 2012. No período, nenhum clube foi punido severamente pelos atrasos. Na visão dos atletas, o fato de o ônus da denúncia ser dos jogadores impedia o bom funcionamento da legislação.

Nos poucos casos que foram parar no tribunal, os clubes quitaram os compromissos e saíram ilesos do ponto de vista esportivo. “O desejo de todas as partes é que os clubes paguem em dia e não haja necessidade de punição. Se tivermos poucas ou nenhuma condenação, não significa que o Fair Play Trabalhista deu errado. O pagamento em dia é o verdadeiro sucesso da lei. Ninguém pretende ver clubes sendo rebaixados ou excluídos de competição por motivos que extrapolem o campo de jogo. Embora isso possa ocorrer, naturalmente, em casos extremos”, disse Rogério Caboclo, diretor financeiro da CBF.

Transferências também estão na mira
A CBF também anunciou que os débitos existentes entre clubes também estão passíveis de sanções. Se algum cartola não cumprir um acordo em uma transferência, o credor pode denunciá-lo ao Comitê de Resolução de Litígios, que poderá impor advertências, censura escrita, multa e até, em último caso, proibição no registro de novos atletas por seis meses a dois anos.