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Ponte pode ser punida por tentar anular jogo com Cruzeiro, diz especialista

Thiago Fernandes

Do UOL, em Belo Horizonte

08/09/2015 16h43

O sonho da Ponte Preta de anular a derrota para o Cruzeiro, na quarta-feira passada, no estádio Moisés Lucarelli, em Campinas, pela 22ª rodada do Campeonato Brasileiro, por erros de arbitragem pode ser praticamente descartado. Louis Dolabela, especialista em direito esportivo e auditor do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG), assegura que a situação é muito improvável e revela que a atitude do clube paulista, inclusive, é passível de punição.

A Ponte Preta protocolou no STJD, na sexta-feira passada, um pedido de anulação do jogo contra o Cruzeiro respaldada pelo afastamento do trio de arbitragem por conta dos erros. 

“Não creio que seja possível. Respeitaria meus colegas auditores caso pensassem de forma diferente. Sou totalmente contrário a medidas judiciais que nenhum efeito produtivo têm. Poderia até se pensar em denunciar a Ponte Preta nos termos do artigo 221 do CBJD”, afirmou ao UOL Esporte.

A infração disciplinar do artigo 221 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê pena de suspensão de 15 a 360 dias e multa de até R$ 100 mil àquele que por erro grosseiro ou sentimento pessoal der causa a instauração de inquérito ou processo na justiça desportiva.

A Ponte Preta queixa-se da atuação de Emerson Luiz Sobral (PE) e dos auxiliares Clovis Amaral da Silva (PE) e Bruno Cesar Chaves Vieira (PE) no jogo em que terminou 2 a 1 para o Cruzeiro. Na ocasião, o trio deixou de assinalar pênalti em Borges e marcou impedimento em lance que o atacante balançou a rede do goleiro Fábio.

Ciente da insatisfação de muitos clubes com os árbitros escalados na Série A do Campeonato Brasileiro, Louis Dolabela reforça que “uma partida só pode ser anulada por erro de direito”, conforme previsto no artigo 259 do CBJD. O trecho diz que "a partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito". Erro de fato é a interpretação equivocada do evento, erro de direito é a interpretação ou aplicação errada da regra.

Por fim, o especialista em direito esportivo sugere que os clubes acionem o Superior Tribunal de Justiça Desportivo para que os árbitros sejam punidos:

“O artigo 259 do CBJD prevê suspensão e multa ao árbitro que deixa de observar as regras da modalidade. Quantos clubes no campeonato apresentaram junto ao STJD notícia de infração contra o árbitros? Buscar que o árbitro responda desportivamente por seus erros seria mais sensato que buscar uma improvável anulação de partida. Os clubes não fazem, talvez com medo de represálias futuras”,finalizou.

Antes mesmo da declaração do especialista ao UOL Esporte, o Cruzeiro já havia declarado que o pedido protocolado pelo Ponte no STJD não preocupava o clube.