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Perseguido, tricolor troca até de casa após xingar colorados: "Fui babaca"

Bernardo Gentile e Pedro Ivo Almeida

Do UOL, no Rio de Janeiro

15/12/2016 06h00

Pouco mais de dois minutos de um vídeo amador bastaram para arruinar a vida de Bruno Vargas Costa. É assim que o Tricolor que hostilizou torcedores do Internacional após o jogo do último domingo (11) enxerga o polêmico episódio que se alastrou em redes sociais e chegou ao Ministério Público do Rio de Janeiro.

Dentro do vagão de um trem, Bruno, de 40 anos, xingava José Joaquim Jacques, de 51. “Vai tomar no c..., seu merda, filho de uma p...”, dizia o torcedor do Fluminense, com o dedo sempre próximo do rosto do senhor.

“Fui um babaca, perdi a cabeça ali. Estou com vergonha de tudo mesmo, principalmente da minha família. Estou arrasado pela minha mãe. Ele está mal, não merecia isso do filho. Nenhum ser humano, aliás, merece o que eu fiz ali. Isso estragou minha vida”, resumiu Bruno.

De fato, a rotina no torcedor não é mais a mesma. Por conta da repercussão, ele trocou o número de celular e abandonou até a antiga casa, em Niterói, município da região metropolitana do Rio de Janeiro. “Preferi me mudar. Não esperava essa repercussão toda. E só voltarei a trabalhar em 2017. Preferi sumir um pouco”, contou.

Alterado após cair na internet, o novo número de celular vem sendo utilizado para se comunicar com familiares e amigos. Na última terça, serviu para se comunicar com os colorados hostilizados no domingo.

“Procurei um profissional da imprensa do Sul e solicitei o telefone do Jacques. Liguei e perguntei se ele aceitaria conversar comigo. Foram 15 ou 20 minutos de papo, com ele sendo muito solícito sempre. Fiquei feliz que ele aceitou meu pedido de desculpas e reforçou que não queria nenhuma violência comigo. Também liguei para a outra pessoa que aparece no vídeo, o Daniel, igualmente receptivo”, explicou Bruno Vargas.

Recluso, o torcedor do Fluminense já se comunica com advogados e aguarda uma intimação da Justiça. “Estou esperando, sei que houve essa movimentação. E gostaria até de receber uma punição. Não vou falar que quero ser preso, mas também não gostaria de passar uma sensação de ‘0 a 0’, de que ficou tudo bem. Gostaria de pagar pelo meu erro”.

Antes da Justiça, Bruno já determinou uma punição a si mesmo. “É definitivo: não vou mais a jogos. E não falo igual o Messi na seleção argentina. Não recuo nessa decisão. Prometi, inclusive, para a minha mãe. Não tem mais clima. Não sentirei mais prazer de estar ali. Antes, eu era um cara querido. Fui a quase mil jogos já, guardando 70% dos ingressos, organizei caravanas, viajei com o Fluminense. Agora não terá mais prazer. Me arrependo muito disso tudo. Que as pessoas pensem duas vezes e entendam que jogo de futebol tem que ser ambiente de paz. Fui babaca ali e não pensei nisso”, pontuou o tricolor.

Ação do Fluminense e do MP

Após a polêmica, o Fluminense emitiu uma nota oficial criticando a atitude de Bruno e solidarizando com os torcedores do Internacional. Na última terça-feira, o Tricolor realizou homenagem a José Joaquim Jacques e Tiago Alegretti, xingados no trem. Eles receberam uma camisa dos cariocas na mão do zagueiro Derlan, antes de uma partida da Copa RS Sub-20.

O Fluminense não foi o único a se pronunciar. O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou Bruno Vargas da Costa e Antonio Neto nas penas dos artigos 41-B da Lei nº 10.671/03 (promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de cinco mil metros ao redor do local de realização do evento esportivo ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento); e artigo 140 (Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro), parágrafos 2º e 3º.

Para o primeiro artigo, a pena é de reclusão de um a dois anos de prisão e multa. Para o segundo, detenção de três meses a um ano e multa, além da pena correspondente à violência (prevista no segundo parágrafo, de "Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes") e reclusão de um a três anos e multa (prevista no terceiro parágrafo, de "Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência").