Vizeu obtém efeito suspensivo e pode reforçar Flamengo; Rhodolfo segue fora
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) acatou parcialmente pedido de efeito suspensivo do Flamengo e só liberou Felipe Vizeu para reforçar a equipe neste domingo, contra o Vitória, no Barradão, pela última rodada do Campeonato Brasileiro.
O tribunal, no entanto, não concedeu efeito suspensivo para Rhodolfo, que tem a pena de dois jogos de suspensão determinada ao menos até ser julgado novamente, em data a ser definida. O zagueiro e o atacante foram punidos pela confusão durante a vitória por 3 a 0 sobre o Corinthians, no último dia 19, na Ilha do Urubu.
Rhodolfo pegou cinco jogos de suspensão por ter dado um soco e uma cabeçada em Vizeu durante desentendimento depois de ataque corintiano. Já o jovem atacante levou quatro jogos por ter feito gestos obscenos ao companheiro após fazer um gol na sequência.
Vale ressaltar que a suspensão a Rhodolfo só é válida para competições organizadas pela CBF. Portanto, o zagueiro está à disposição do técnico Reinaldo Rueda nos dois jogos da final da Sul-Americana contra o Independiente, da Argentina, nos dias 6 e 13 de dezembro.
No despacho de efeito suspensivo, o auditor José Perdiz de Jesus pontua que "as condenações se apresentam parcialmente dispares em relação aos atletas, pois Rhodolfo praticou agressão física durante a partida. A gravidade da atitude do zagueiro, segundo o despacho, "impede a concessão do efeito suspensivo imediato, exigindo-se do atleta, o cumprimento mínimo de dois jogos de suspensão para somente a partir do terceiro jogo usufruir do citado efeito até o julgamento final pelo Pleno do STJD".
Sobre Vizeu, o auditor afirma que o jogador foi condenado por condutas típicas dos artigos 250 e 258 ambos do CBJD, "que em caso de eventual provimento do recurso, em tese, podem autorizar até mesmo uma aplicação de advertência. Logo, entendo que o cumprimento antecipado da pena pode gerar um prejuízo jurídico irreparável, tendo em vista restar apenas 01 (uma) partida para o fim do campeonato".
Entenda o caso:
Julgados na última sexta-feira (1) pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), o zagueiro Rhodolfo e o atacante Felipe Vizeu pegaram, respectivamente, cinco e quatro partidas de suspensão. A polêmica entre os dois ocorreu ao final do primeiro tempo da vitória rubro-negra por 3 a 0 sobre o Corinthians, dia 19 de novembro, na Ilha do Urubu. A defesa flamenguista entrou com efeito suspensivo ainda na sexta.
Os atletas não compareceram ao julgamento, já que estão com a delegação rubro-negra justamente em Salvador. O Flamengo viajou em voo fretado após vencer o Junior Barranquilla, na Colômbia, e garantir vaga na final da Copa Sul-Americana.
Advogado rubro-negro, Michel Asseff Filho até tentou adiar novamente o julgamento por conta da ausência dos atletas. A procuradoria e os auditores não concordaram e alegaram que o “caso era grave” para ser analisado apenas após o encerramento da competição.
A polêmica entre Felipe Vizeu e Rhodolfo ocorreu ao final do primeiro tempo da vitória do Flamengo por 3 a 0 sobre o Corinthians, pelo Campeonato Brasileiro. Após uma cobrança de escanteio que quase resultou em gol do time paulista, eles bateram boca e foram contidos pelos demais companheiros. O zagueiro chegou a acertar um soco nas costas do atacante. Logo depois, Vizeu fez o terceiro gol dos donos da casa e, na comemoração, mostrou o dedo médio para o defensor.
O clima esquentou e os jogadores precisaram segurar Rhodolfo, que se mostrou disposto a partir para cima de Vizeu. Os dois se entenderam depois do jogo no vestiário. Felipe Vizeu pediu desculpas ao zagueiro no intervalo e houve discussão entre quase todos os atletas.
A Procuradoria enquadrou Rhodolfo por dupla agressão física (artigo 254-A) e por ameaçar o adversário (artigo 243-C), ambos do CBJD. A agressão tinha como pena suspensão de quatro a 12 jogos, por cada ação, enquanto a ameaça poderia render multa de até R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias.
Já Felipe Vizeu foi denunciado por agressão (artigo 254-A) e por ofender a honra (artigo 243-F), também do CBJD. O atacante corria o risco de suspensão por até 12 jogos no primeiro ato e de um a seis jogos e multa de até R$ 100 mil pela ofensa.
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