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Justiça manda Cruzeiro baixar o preço e vender ingressos a R$ 500 a rivais

Do UOL, em Belo Horizonte

20/11/2014 19h21

O juiz de direito José Maurício Cantarino Villela deferiu parcialmente, nesta quinta-feira, o pedido de "tutelas de emergência" feito, na véspera, pelo Ministério Público de Minas Gerais, para que o Cruzeiro comercialize por R$ 500 e não por R$ 1 mil, como pretendia, os ingressos para torcedores do Atlético-MG, na final da Copa do Brasil, na próxima quarta-feira, no Mineirão.

De acordo com a decisão, em primeira instância, caso o Cruzeiro, que é o mandante do segundo jogo da final da Copa do Brasil, descumpra a decisão, terá de pagar multa de R$ 10 mil por ingresso vendido para o setor Oeste Superior, onde ficarão os torcedores atleticanos. O valor aferido, em caso de multa será destinado ao Fundo Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor.

A decisão jurídica questiona o fato de a agremiação celeste iniciar a bilhetagem para o Setor Oeste Superior do Gigante da Pampulha no montante de R$ 500 e implementar o desconto de 30% ao membro da modalidade Cruzeiro Sempre do Sócio do Futebol, chegando ao valor final de R$ 350.

Por outro lado, o torcedor atleticano teria que desembolsar R$ 1 mil por um lugar semelhante no mesmo setor, o que implicaria em um aumento aproximado de 833,33%, “acima dos preços destinados aos setores VIP do Estádio, mesmo sem assumir tal condição física e de conforto”.

O juiz toma a sua decisão respaldado pelo artigo 84, parágrafo 3º da Lei n.º 8.078/90. Ele defere as tutelas de emergência pleiteadas na ação civil inicial para determinar que o “réu, Cruzeiro Esporte Clube, comercialize os ingressos do Setor Oeste Superior para os consumidores a preço não superior a R$ 500,00 (quinhentos reais), sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada ingresso vendido para o referido setor, a serem revertidos para o Fundo Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor”.

A decisão do Juiz foi tomada com o objetivo de se adequar o procedimento de cobrança de ingressos no Setor Oeste Superior (roxo) aos dispositivos do Estatuto do Torcedor e do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, o magistrado leva em conta a adoção do percentual médio aplicado às outras 10 categorias de ingressos disponíveis para o jogo final, chegando aí ao preço máximo de R$ 500.

Em sua argumentação, o juiz observa também que “o setor da torcida visitante encontra-se situado à diagonal do campo e com visibilidade mediana”. “Conforme se percebe pelos documentos juntados aos autos, contudo, o valor do ingresso de R$ 1.000,00 (mil reais), revela aumento aproximado de 833,33%, acima dos preços destinados aos setores VIP do Estádio, mesmo sem assumir tal condição física e de conforto”, explicou.

“Revela consignar que tal situação não guarda qualquer padrão de proporção em relação aos valores dos ingressos dos outros setores e, coincidentemente, foi implementado no local destinado também à torcida visitante, não me parecendo, sobretudo pelo conjunto dos documentos juntados aos autos, que se cuida de regime de livre fixação de preços, criando para o consumidor/torcedor posição de desvantagem exagerada e excessivamente onerosa, incompatível com a boa-fé e a equidade”, observou o juiz.

O preço dos ingressos, no entanto, não é o único imbróglio envolvendo a final da Copa do Brasil. O número de entradas também despertou polêmica, a exemplo do que aconteceu no jogo de ida, no Independência, vencido pelo Atlético, por 2 a 0. Nesta quinta-feira, a Polícia Militar fixou em até 1.854 o número de bilhetes que serão destinados aos torcedores atleticanos.

Esse número, que pode ainda diminuir mais, já é inferior ao que havia sido liberado pelo Cruzeiro, em reunião na última terça-feira, com as participações de representantes dos clubes, Federação Mineira de Futebol (FMF) e Polícia Militar de Minas Gerais. O mandante dessa partida tinha disponibilizado inicialmente 2.736 ingressos ao Atlético, aproximadamente 4,5% do total de 60 mil entradas colocadas à venda.