STJD acata pedido do Atlético-MG por carga de 10% dos ingressos da final
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) acatou o pedido feito pelo Atlético-MG para que o Cruzeiro libere uma carga de 10% dos ingressos destinados à torcida visitante, no segundo jogo da final da Copa do Brasil, quara-feira, no Mineirão.
A decisão foi acatada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Caio César Rocha, e já comunicada aos dois clubes. Com isso, o Atlético terá pouco mais de cinco mil ingressos à disposição para o segundo jogo da final da Copa do Brasil.
Como não há reunião do Pleno do STJD antes da partida, junto a quem o Cruzeiro poderia entrar com recurso, cabe apenas pedido de reconsideração da medida, que seria julgado pelo próprio presidente do tribunal.
Se o Cruzeiro não cumprir a decisão do STJD, o clube será punido por base no artigo 223 do CBJD, multa de R$100 a R$100 mil.
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