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Carioca - 2019

TJD admite erro, mas nega pedido do Vasco para anular final do Carioca

Do UOL, no Rio de Janeiro

29/04/2014 13h03

O TJD-RJ (Tribunal de Justiça Desportiva) negou pedido do Vasco para anular a polêmica final do Campeonato Carioca, contra o Flamengo. Com isso, o Cruzmaltino sofre nova decepção – desta vez nos bastidores. O presidente da entidade José Teixeira Fernandes admitiu erro no gol do rubro-negro marcado por Márcio Araújo, mas indeferiu o pedido de impugnação da partida.

O Vasco não digeriu a forma como perdeu o título do Campeonato Carioca para o Flamengo, quando sofreu um gol do volante, em impedimento, aos 46 minutos do segundo tempo. Um dia após o empate por 1 a 1, o Cruzmaltino anunciou ter pedido a anulação da partida no TJD e a exclusão do trio de arbitragem junto à CBF e à Fifa.

Na Justiça Comum, o clube também afirmou querer indenização da Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Ferj) e da Comissão de Arbitragem. Além disso, o Vasco assegurou pedido de denúncia no TJD ao goleiro Felipe, do Rubro-Negro, pela declaração de que "ganhar roubado é mais gostoso".

A equipe de arbitragem do clássico foi comandada por Marcelo de Lima Henrique. Na súmula da final, o juiz se equivocou e apontou Nixon como o autor do gol. O camisa 29 rubro-negro estava em posição legal no lance, mas o volante Márcio Araújo foi mais rápido e tocou na bola para garantir empate em 1 a 1 e a taça. O bandeirinha Luiz Antônio Muniz de Oliveira não flagrou a posição ilegal do jogador rubro-negro e confirmou o gol.

Confira o despacho do TJD-RJ, que encerra as discussões sobre a final:

1. Trata-se de pedido de impugnação de partida que foi realizada no dia 13.04.2014 às 16h elo Campeonato Estadual da Série A de Profissional, realizado no estádio Mário Filho, Maracanã.

Passo a decidir:

2. Não se vislumbra como quer fazer crer o impugnante no presente, qualquer violação a regra do jogo, bem como a interpretação do árbitro em violar a regra, havendo tão somente interpretação errônea dos fatos. Não se pode querer que um erro de fato se transforme em um erro de direito, claro esta que houve sim um erro de fato.

De qualquer modo, também na súmula da partida não há qualquer menção que possa caracterizar má-fé da arbitragem, na validação do gol. Neste sentido, decido pela manutenção do resultado da partida, por entender que a soberania do árbitro é incontestável.

3. Publique-se e Cumpra-se.