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Mineiro - 2019

Julgado à revelia, Roger é suspenso por quatro jogos por agressão a Danilinho

Roger, do Cruzeiro, não compareceu ao julgamento e foi suspenso por quatro partidas - Washington Alves/Vipcomm
Roger, do Cruzeiro, não compareceu ao julgamento e foi suspenso por quatro partidas Imagem: Washington Alves/Vipcomm

Bernardo Lacerda

Do UOL, em Belo Horizonte

17/04/2012 21h15

À revelia, já que ele não esteve presente e também não houve defesa, o meia Roger, do Cruzeiro, foi punido com a pena mínima prevista, quatro jogos de suspensão, em julgamento na noite desta terça-feira, pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-MG), que o considerou culpado na acusação de agressão a Danilinho, no clássico com o Atlético-MG, no último dia 8.

  • Bernardo Lacerda/UOL Esporte

    Roger foi punido e o Atlético-MG absolvido em julgamento realizado pelo TJD-MG nesta terça-feira

Caso tenha que cumprir a pena, Roger ficará fora das fase semifinal, quando enfrenta o América-MG e, se o Cruzeiro se classificar, da decisão do título. Mas, a expectativa é que o Cruzeiro entre com o pedido de efeito suspensivo, o que permitiria ao jogador atuar, até que aconteça o julgamento do recurso do clube.

Já o Atlético-MG poderá utilizar normalmente o volante Pierre no primeiro jogo da semifinal, contra o Tupi, domingo, em Juiz de Fora, pois ele recebeu pena mínima, revertida para advertência. Como já cumpriu um jogo de suspensão, o jogador atleticano tem condições legais de atuar. Ele foi julgado com base no artigo 250, por jogada desleal, cuja pena seria de um a três jogos de suspensão.

Depois de negar que havia sido notificado do julgamento, o Cruzeiro solicitou o adiamento do julgamento, sob a alegação de problemas particulares do advogado Sérgio Rodrigues. O pedido celeste foi indeferido pelo TJD-MG, que realizou a audiência como estava programada.

O relator do caso, Dalmi Almeida, considerou que houve agressão de Roger pelas costas, mas abrandou o ato e pediu pena a punição com a pena mínima prevista nesse artigo, de quatro partidas. Todos os outros auditores acataram e votaram com o relator.

Roger foi denunciado pelo procurador Carlos Schirmer, por agressão ao atleticano Danilinho, durante o empate com o Cruzeiro, por 2 a 2, no dia 8 de abril último. Pelo lance, o jogador está incurso no artigo 254 A, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por praticar agressão física contra adversário.

No segundo tempo do clássico, Roger deu uma cotovelada nas costas do jogador atleticano, que estava com a bola dominada e recebeu o cartão amarelo pelo árbitro Renato Cardoso Conceição. O árbitro, que não relatou a cotovelada nas costas de Danilinho, também foi julgado, com base em três artigos diferentes.

O primeiro deles é o 259, por deixar de observar regra do jogo, que podia resultar em suspensão de 15 a 120 dias. O outro é o 260, por omitir de proibir violência e que podia gerar pena de 30 a 180 dias de punição. O último é o artigo 266, que pune com pena de 30 a 360 dias de suspensão, por deixar de relatar ocorrências disciplinares.

O que vai acontecer é que o Cruzeiro vai recorrer e pode conseguir, ou não, o efeito suspensivo. O doutor Sergio Murilo (presidente do TJD-MG) vai decidir de maneira íntegra, correta e isenta a manutenção ou não da pena, tenho certeza que isso irá acontecer antes das finais do Campeonato Mineiro

João Avellar, advogado do Atlético-MG

Ele foi condenado somente pelo último artigo a 30 dias de suspensão e pagamento de multa de R$ 100. O relator votou por condená-lo a pena mínima, de 15 dias de suspensão, no artigo 259 por considerar que houve falha na aplicação da regra e erro ao relatar o lance envolvendo  Roger e mais 30 dias de suspensão pelo artigo 260. Mas, os demais auditores, não o acompanharam, optando por punir o árbitro apenas pelo artigo 266.

Ao contrário de Roger, Renato Cardoso Conceição acompanhou o julgamento e prestou depoimento. Em sua fala, o juiz que apitou o clássico em 8 de abril mostrou um gráfico, com a reprodução do campo de futebol, mostrando o seu posicionamento e visão no lance da falta de Roger em Danilinho. Ele alegou que não tinha como ver a cotovelada.

Atlético só multado

No mesmo julgamento, o Atlético-MG foi absolvido da acusação que poderia lhe tirar mando de campo na reta final do Campeonato Mineiro. O clube tinha sido denunciado com base no artigo 211 do CBJD, por deixar de dar garantia à partida, em função de um arremesso de garrafa pet no gramado durante o empate em 2 a 2 com o Cruzeiro.

O Atlético-MG foi absolvido por unanimidade. Os advogados do clube alvinegro, João Avellar e Lucas Ottoni, apresentaram boletim policial de prisão do torcedor que arremessou a garrafa. Dessa forma, o relator Dalmi Almeida votou pela absolvição e foi acompanhado pelos auditores. O time atleticano foi multado em R$ 200, com base no artigo 206, por ter atrasado em dois minutos o reinício do clássico, após o intervalo.

Um dos advogados do Atlético-MG, João Avellar, disse ter ficado satisfeito com o resultado geral obtido pelo clube no julgamento. “O Atlético foi absolvido em relação à garrafa pet e levou apenas uma multa de R$ 200 pelo atraso, e contente pelo Pierre que levou apenas uma advertência, ficou de bom tamanho”, avaliou.