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Regulamento

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Art. 1º - O CAMPEONATO PARANAENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL – SÉRIE OURO de 2.005 será disputado pelas 16 (dezesseis) associações que o integram, sendo promovido, organizado e dirigido pela FEDERAÇÃO PARANAENSE DE FUTEBOL, obedecido o disposto nestas NORMAS ESPECIAIS, no REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DE FUTEBOL da FPF para a temporada de 2.005, seus ANEXOS, RESOLUÇÕES, ESTATUTOS E NORMAS ORGÂNICAS DA CBF e FPF.
Art. 2º - O campeonato será disputado pelas associações seguintes:

01 - ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA ATLÉTICA DO PARANÁ - ADAP
02 - ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA RECREATIVA ENGENHEIRO BELTRÃO
03 - ATLÉTICO CLUBE PARANAVAÍ
04 - CIANORTE FUTEBOL CLUBE
05 - CLUBE ATLÉTICO PARANAENSE
06 - CORITIBA FOOT BALL CLUB
07 - FRANCISCO BELTRÃO FUTEBOL CLUBE
08 - IMPÉRIO TOLEDO DE FUTEBOL
09 - IRATY SPORT CLUB
10 - LONDRINA ESPORTE CLUBE
11 - MALUTROM S/A
12 - NACIONAL ATLÉTICO CLUBE
13 - PARANÁ CLUBE
14 - RIO BRANCO SPORT CLUB
15 - ROMA ESPORTE CLUBE S/C LTDA.
16 - UNIÃO BANDEIRANTE FUTEBOL CLUBE

§ Único – Estas associações firmaram o Termo de Presença e a Ata da Reunião do Conselho Arbitral participando da mesma no dia 20 (vinte) de Setembro de 2.004, na pessoa de seu presidente e/ou representante legal, respondendo por todos os seus termos, na forma legal.

CAPÍTULO SEGUNDO
DOS TROFÉUS E DOS TÍTULOS
DO ACESSO E DESCENSO

Art. 3º - À associação vencedora do Campeonato será atribuído o título de Campeã Paranaense de Futebol Profissional – Série Ouro – Temporada 2.005, cabendo à Segunda colocada, o título de Vice-Campeã.

Art. 4º - A associações melhores classificadas no campeonato de 2.005, serão as representantes do Estado do Paraná, na COPA DO BRASIL do ano de 2.006, todavia, sujeitando-se ao convite do CBF – Confederação Brasileira de Futebol, para homologação da indicação.

§ Único – Para o Campeonato Brasileiro da Série “C” participará o LONDRINA EC e as demais associações representantes do Estado do Paraná, obedecerão a classificação obtida neste Campeonato, entre aquelas que não disputarem o Campeonato Brasileiro das Séries “A” e “B”, a convite da C.B.F.

Art. 5º - Os troféus representativos do Campeonato serão de posse definitiva e entregue às associações Campeã e Vice-Campeã, ao término da competição.

§ 1º – A associação com a menor soma de pontos ganhos ao final da Primeira Fase, pelo Grupo “A” e “B”, estas serão automaticamente rebaixadas para o Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da Série Prata, na temporada de 2.006. Ocorrendo empate na soma de pontos ganhos, serão aplicados os critérios estabelecidos no art. 8º destas Normas Especiais.

§ 2º – As associações Campeã e Vice-Campeã da Série Prata da temporada de 2.005, terão presença garantida no Campeonato Paranaense de Futebol Profissional – Série Ouro no ano de 2.006.

CAPÍTULO TERCEIRO
DA FORMA DE DISPUTA

Art. 6º - O Campeonato, conforme aprovado pelas associações, na Reunião do Conselho Arbitral, terá seu inicio em 19 de Janeiro de 2.005 e seu término está previsto para o dia 17 de Abril de 2.005, sendo disputado em 04 (quatro) Fases, seguintes:

§ 1º - PRIMEIRA FASE - 1º TURNO e 2º TURNO (IDA E VOLTA):
Nota 1: Na Primeira Fase as 16 (dezesseis) associações serão divididas em 02 (dois) Grupos “A” e “B”, e jogarão dentro de seu respectivo Grupo, em Turno e Returno (1º e 2º Turno).

Nota 2: Os Grupos foram definidos pelos representantes legais das associações na Reunião do Conselho Arbitral, ficando assim compostos:

GRUPO “A”
01 - CORITIBA FOOT BALL CLUB
02 - ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA ATLÉTICA DO PARANÁ - ADAP
03 - ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA RECREATIVA ENGENHEIRO BELTRÃO
04 - CIANORTE FUTEBOL CLUBE
05 - PARANÁ CLUBE
06 - RIO BRANCO SPORT CLUB
07 - ROMA ESPORTE CLUBE S/C LTDA.
08 - UNIÃO BANDEIRANTE FUTEBOL CLUBE


GRUPO “B”
01 - CLUBE ATLÉTICO PARANAENSE
02 - ATLÉTICO CLUBE PARANAVAÍ
03 - FRANCISCO BELTRÃO FUTEBOL CLUBE
04 - IMPÉRIO TOLEDO DE FUTEBOL
05 - IRATY SPORT CLUB
06 - LONDRINA ESPORTE CLUBE
07 - MALUTROM S/A
08 - NACIONAL ATLÉTICO CLUBE

Nota 3: Ao término da Primeira Fase, classificar-se-ão as 04 (quatro) associações melhor colocadas na soma de pontos ganhos desta 1ª Fase, de cada Grupo - "A" e "B", para a 2ª Fase.


§ 2º - SEGUNDA FASE - PARTIDA ÚNICA:

Nota 1: As 08 (oito) associações classificadas na 1ª Fase, disputarão em Cruzamento Olímpico, observada a classificação da 1ª Fase de cada Grupo, em 01 (uma) única partida, sendo com a seguinte distribuição:

"CRUZAMENTO OLÍMPICO"

1ª Classificada do Grupo “A” X 4ª Classificada do Grupo “B”
2ª Classificada do Grupo “A” X 3ª Classificada do Grupo “B”
1ª Classificada do Grupo “B” X 4ª Classificada do Grupo “A”
2ª Classificada do Grupo “B” X 3ª Classificada do Grupo “A”

Nota 2: As associações com a melhor classificação na 1ª Fase, terão a vantagem do mando de jogo dessa única partida.

Nota 3: Ocorrendo empate ao término desta Partida Única, haverá a cobrança de Tiros Livres Diretos da marca do Penalty, para conhecer-se as associações classificadas para a 3ª Fase - SEMI FINAL.

§ 3º - TERCEIRA FASE – SEMI - FINAL - IDA E VOLTA:

Nota 1: As 04 (quatro) associações classificadas da 2ª Fase, disputarão em Partida de IDA e Partida de VOLTA.

Nota 2: As 02 (duas) associações melhor classificadas das Fases anteriores, terão a vantagem do mando de jogo da partida de Volta.

Nota 3: Ocorrendo igualdade na soma de pontos ganhos e saldo de gols, ao término da Partida de Volta, haverá a cobrança de Tiros Livres Diretos da marca do Penalti, para conhecer-se as associações classificadas para a 4ª Fase - FINAL.


§ 4º - QUARTA FASE – FINAL - IDA E VOLTA:

Nota 1: As 02 (duas) associações classificadas da 3ª Fase, disputarão em Partida de IDA e Partida de VOLTA.

Nota 2: A associação melhor classificada em todas Fases anteriores, terá a vantagem do mando de jogo da partida de Volta.

Nota 3: Ocorrendo igualdade na soma de pontos ganhos e saldo de gols, ao término da Partida de Volta, haverá prorrogação de 30 (trinta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 15 (quinze) minutos cada e, persistindo o empate de pontuação, haverá a cobrança de Tiros Livres Diretos da marca do Penalti, conforme determina a International Board, para conhecer-se a associações Campeã do CAMPEONATO PARANAENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL - SÉRIE OURO - 2.005.

Art. 7º - Ocorrendo empate na soma de pontos ganhos entre 02 (duas) ou mais associações ao término da Primeira Fase que determinará as associações rebaixadas e para conhecer-se as associações melhor classificadas, observar-se-á os critérios de desempate previsto no artigo 8º (oitavo) destas Normas Especiais, valendo o mesmo critério para efeitos de mando de campo, se ocorrer igualdade de pontos na soma de pontos ganhos.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Art. 8º - Em caso de igualdade na soma de pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações, ao término da Primeira Fase, ou ainda, que determinará as 02 (duas) associações rebaixadas, para conhecer-se a associação melhor classificada na Fase, e ainda aquelas 02 (duas) associações que serão rebaixadas para a Série Prata no ano de 2.006, tendo em vista a classificação, aplicar-se-á pela ordem e sucessivamente, os seguintes critérios:
1 - Pontuação – maior número de pontos ganhos;
2 - Maior número de vitórias;
3 - Melhor saldo de gols;
4 - Maior número de gols a favor;
5 - Sorteio na sede da FPF às 18h00 do primeiro dia útil seguinte ao término desta 1ª Fase.

DA PONTUAÇÃO PARA O CONSELHO ARBITRAL:
Art. 9º - Para atendimento ao contido no Regimento Interno do Conselho Arbitral da Série Ouro, ao término do Campeonato, serão atribuídos para as associações participantes o número de pontos de acordo com a respectiva classificação:
01º - 16 (dezesseis) pontos, 09º - 08 (oito) pontos,
02º - 15 (quinze) pontos, 10º- 07 (sete) pontos,
03º - 14 (quatorze) pontos, 11º- 06 (seis) pontos,
04º - 13 (treze) pontos, 12º- 05 (cinco) pontos,
05º - 12 (doze) pontos, 13º- 04 (quatro) pontos,
06º - 11 (onze) pontos, 14º- 03 (três) pontos,
07º - 10 (dez) pontos, 15º- 02 (dois) pontos(Campeão da Série Prata de 2.005)
08º - 09 (nove) pontos, 16º- 01(um)ponto(Vice Campeão da Série Prata de 2.005)


CAPÍTULO QUARTO
DA CONTAGEM DE PONTOS

Art. 10º - Será obedecida a seguinte forma de pontuação:

a) Por vitória – 03 (três) pontos ganhos;
b) Por empate – 01 (um) ponto ganho para cada associação.

Art. 11º - Todas as partidas terão a duração de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos cada um, podendo o árbitro acrescer ao jogo o tempo que entender necessário, para recuperar as paralisações havidos no curso da partida. O intervalo será de 13 (treze) minutos, devendo o jogo reiniciar-se nos 02 (dois) minutos seguintes.

CAPÍTULO QUINTO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 12º - A Tabela de jogos Primeira Fase será elaborada pelo Diretor do Departamento de Futebol Profissional da FPF e homologada por seu Presidente, sendo que a seqüência da Tabela de jogos das demais Fases, será aquela prevista nos tópicos de cada Fase como disposto nas próprias Fases.

§ Único – Alterações de data ou horários de partidas somente serão admitidas e homologadas pelo Diretor do Departamento de Futebol Profissional da FPF, desde que solicitadas por documento protocolado na secretaria da FPF, até às 19h00 de Segunda-feira, para jogos de meio de semana e até Quarta-feira às 19h00 para jogos de final de semana, respeitados os interesses da patrocinadora e do Calendário do Futebol Brasileiro.

Art. 13º - Cada associação poderá efetuar até 03 (três) substituições por partida (Regra III da IB) e os substituídos não poderão permanecer no banco de reservas, o mesmo ocorrendo com os atletas expulsos que terão de se retirar para os seus vestiários.

Art. 14º – De acordo com o disposto na RDI nº 03/97 da CBF, as associações poderão registrar e inscrever no máximo 03 (três) atletas estrangeiros radicados no Brasil, nos termos da legislação, para que disputem a competição.

§ Único – Dentre os atletas relacionados na súmula do jogo, entre efetivos e reservas, poderão estar incluídos, no máximo 02 (dois) atletas estrangeiros.

Art. 15º - Atletas com idade inferior à 17 (dezessete) anos de idade, poderão participar deste Campeonato, desde que profissionalizados, podendo as associações relacionar na súmula do jogo, entre efetivos e reservas, até no máximo 04 (quatro) atletas dessa categoria.

Art. 16º - Como medida de ordem administrativa e técnica indispensável a segurança e normalidade das partidas, as associações devem observar que somente poderão permanecer no local destinado ao banco de reservas, 01 (um) técnico de futebol, 01 (um) preparador físico, 01 (um) médico e 01 (um) massagista, que se identificarão antes do inicio do jogo, ao Representante da Presidência da FPF, mediante carteira profissional ou de identidade respectiva.

§ Único - Podem também ficar no local apropriado, até 07 (sete) atletas suplentes, devidamente relacionados na súmula do jogo.

Art. 17º - Os uniformes das associações deverão ter os números na parte da frente e atrás das camisas e o goleiro deverá utilizar camisa e meias diferente daquelas de seus companheiros e adversários.

§ Único – Quando as cores do uniforme das associações coincidir, quando do jogo entre elas, a associação visitante deverá efetuar a troca do mesmo.

Art. 18º - As associações mandantes deverão providenciar 06 (seis) gandulas, maiores de 18 (dezoito) anos ao redor do campo de jogo, devidamente uniformizados, com agasalhos de cor diferente daquele das associações que estejam no campo de jogo, devendo referidos gandulas identificarem-se ao Representante da Presidência da FPF, antes do inicio do jogo.

§ Único – Os acessos entre vestiários e o campo de jogo, deverão permanecer trancados durante a partida, e somente abertos após o término de cada tempo de jogo.

Art. 19º - As associações mandantes do jogo, deverão colocar 07 (sete) bolas novas da marca Penalti, para a realização de cada partida do Campeonato.

§ Único – A associação mandante permitirá o ingresso livre de até 40 pessoas da associação visitante, no jogo entre elas, considerados os atletas, comissão técnica e dirigentes, em local reservado e separado da torcida da associação mandante.

Art. 20º - As associações poderão registrar tantos atletas quanto desejarem para o Campeonato, mas só terão condições legais de jogo, aqueles registrados até o dia 10 do mês de março de 2.005.

Art. 21º - A Associação dos Cronistas Esportivos do Paraná – ACEP, é a responsável pelo credenciamento dos Cronistas Esportivos, que só terão acesso ao Estádio desde que devidamente credenciados para o ano de 2.005.

§ Único – As entrevistas de rádio e televisão não poderão ser realizadas dentro do campo de jogo. A presença de repórteres de rádio e televisão e os respectivos técnicos de som, só será admitida atrás dos gols, bem assim os fotógrafos em serviço, todos eles obrigados ao uso de jaleco específico para essa finalidade.

Art. 22º - Os preços de ingressos serão aqueles estabelecidos pelas associações na Reunião especialmente convocada para tratar da parte Financeira, e só poderão ser modificados com autorização expressa do Diretor do Departamento de Futebol Profissional da FPF, com a homologação do Presidente.

Art. 23º - A renda dos jogos após deduzidas as despesas e encargos dos mesmos, inclusive a parte que cabe a previdência social, terá distribuída a sua parte líquida de acordo com o convencionado pelas associações na Reunião do Conselho Arbitral, seguintes:

§ Único: A renda dos jogos em todas as Fases, será da associação mandante, com exceção da 2ª Fase - CRUZAMENTO OLÍMPICO - PARTIDA ÚNICA, que será dividida entre ambas associações.

Art. 24º - As associações ficam obrigadas a comprovar a sua regularidade perante o Instituto Nacional da Previdência Social – INSS, apresentando o referido documento ao Tesoureiro responsável pela arrecadação do jogo, bem assim, a guia de recolhimento do INSS do mês anterior ao vencido, da parte relativa ao desconto previdenciário de seus empregados.

Art. 25º - Na Quarta Fase do Campeonato os jogos somente poderão ser realizados em Estádios com capacidade mínima para 20.000 (vinte mil) torcedores sentados, podendo uma associação, se for o caso, mandar o seu jogo em outra cidade, ou na cidade de seu adversário, desde que não seja no Estádio dele.

Art. 26º – Quando a renda for dividida proporcionalmente, as associações mandantes se obrigam a ceder no mínimo, 20% (vinte) por cento, da carga de ingressos colocada a venda à torcida da associação adversária e quando a renda for do mandante esse percentual será no mínimo de 10% (dez) por cento, respeitados os acordos formalizados e homologados perante a FPF.

Art. 27º - Estas NORMAS ESPECIAIS fazem parte integrante do REGULAMENTO GERAL, elaborado para todas as competições promovidas pela FPF para o ano de 2.005.

Art. 28º - Os casos omissos ou que venham a gerar dúvidas em relação a este Campeonato, serão resolvidos pelo Diretor do Departamento de Futebol Profissional da FPF, e após o seu pronunciamento deverão ser homologados pelo Presidente da FPF, que poderá ouvir sua diretoria se assim entender necessário.

Curitiba, 15 de Outubro de 2004.


ALMIR ZANCHI
Diretor

Homologo:
ONAIREVES NILO ROLIM DE MOURA
Presidente

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