Justiça concede liminar que obriga Atlético-PR a encerrar boicote a radialista
A juíza Camile de Souza Siqueira, da 20ª Vara Cível de Curitiba, concedeu uma liminar à Rádio Banda B, na qual obriga o Atlético-PR a cessar o boicote ao repórter Osmar Antônio. Pela decisão, o clube fica obrigado a credenciar o radialista, para seus jogos e coletivas de imprensa, sob pena de multa de R$ 50 mil por violação da ordem judicial.
Osmar Antônio passou a sofrer restrições ao seu trabalho no clube, desde o último dia 22, quando teve seu credenciamento para o clássico Atle-Tiba indeferido pela assessoria de imprensa. No domingo passado, ele foi impedido de participar da entrevista coletiva, após o jogo com o Paranavaí, e alguns jogadores se recusaram a lhe conceder entrevistas.
A diretoria atleticana não se pronunciou sobre a situação.
Veja um trecho da liminar:
“Diante do exposto, defiro o pedido de tutela antecipada, determinando que a requerida [CAP] credencie o autor [Osmar Antônio] a transmitir as partidas de futebol em que for mandante em que qualquer estádio que mandar seus jogos, assim como credencie o autor para acompanhar as entrevistas coletivas no CT do Caju, no local em que ocorrer, em igualdade de condições com os demais profissionais, sob pena de multa no importe de R$ 50 mil, por violação, nos termos do art. 273 c.c 5º do art. 461 do Código de Processo Civil.
Outrossim, determino que o réu se abstenha de praticar qualquer outro ato contra outros profissionais da emissora, assim como alterar sua cabine, cortar sua luz, internet e de proibir seus atletas de dar entrevistas apenas ao segundo requerente, sob pena de multa no importe de R$ 50 mil, por violação, nos termos do art. 273 c.c 5º do art. 461 do Código de Processo Civil.”
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