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Em vídeo, 4º árbitro desmente versão de Federação para impedir Atletiba

Napoleão de Almeida

Colaboração para o UOL, em Curitiba

19/02/2017 23h23Atualizada em 20/02/2017 08h15

Em áudio original da transmissão do clássico entre Atlético-PR e Coritiba, conseguido com exclusividade pelo UOL Esporte, o quarto árbitro da partida, Rafael Traci, afirma que não podia iniciar o jogo enquanto houvesse a transmissão pela internet, alegando que ela não era feita pelos detentores de direitos de transmissão do campeonato. A versão é diferente do que foi dito pelo presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), Hélio Cury, de que o impedimento havia ocorrido apenas pelos profissionais não estarem credenciados para a partida. 

Em meio à transmissão online anterior ao pontapé inicial, o juiz do jogo afirmou ainda que a suspensão foi uma ordem “do presidente Hélio Cury”.

“O pessoal não pode transmitir porque não é a detentora do campeonato”, afirmou Traci à beira do campo. “É isso que a gente recebeu de informação. Se continuarem eles (funcionários da transmissão) dentro do campo, nós não podemos ter essa partida”, completou.

A partida deste domingo acabou cancelada pelos clubes não concordarem com a decisão da federação de impedir os trabalhos dos profissionais, contratados pelos times para transmissão online. Os dois clubes alegaram que contrataram uma produtora independente e que a iniciativa não tinha relação alguma com outra emissora.

Como Atlético-PR e Coritiba não entraram em acordo com a Rede Globo antes do Campeonato Paranaense de 2017, os jogos dos dois times não estão sendo transmitidos pela emissora. Como alternativa, os rivais decidiram exibir o clássico deste domingo, válido pela quinta rodada, em plataformas digitais – no caso, YouTube e Facebook.

A versão inicial divulgada pela FPF neste domingo, no entanto, foi outra. Segundo a entidade, a partida não poderia ser iniciada enquanto profissionais de imprensa sem credenciamento estivessem no campo de jogo, independente de quem detivesse os direitos de transmissão do jogo. "Deveria ser feito um credenciamento 48 horas antes da partida. O nosso posicionamento está bem claro: está proibido", afirmou o presidente Hélio Cury. 

Em entrevista à ESPN, o presidente da FPF alegou ainda que se for remarcado outro clássico e os profissionais estiverem credenciados, a federação não impedirá a transmissão via Youtube e Facebook. "Tem jogo (se os profissionais se credenciarem), claro que tem. Se tiver algum problema maior, vamos discutir na frente. Agora, a federação não pode deixar gente descredenciada senão vira baderna".

A reportagem do UOL Esporte tentou novamente entrar em contato com o presidente Hélio Cury para comentar o teor do que foi dito pelo quarto árbitro. Porém, ele não atendeu as ligações.

Ainda no domingo (19), a FPF soltou um comunicado oficial falando novamente que a responsabilidade pelo cancelamento da partida foi dos clubes pela recusa de tirar pessoas não credenciadas de dentro do campo e que acompanhou a iniciativa de transmitir o jogo via internet. 

Envolvida na polêmica pelos clubes e torcida das duas equipes, a Rede Globo, por sua vez, descartou qualquer responsabilidade sobre a decisão da FPF. Em nota, as Organizações Globo relembram a falta de contrato com os dois clubes – portanto, “não temos interferência na decisão dos clubes e da Federação de não realizar a partida”. “Entendemos que cabe aos clubes dispor livremente dos direitos nos jogos em que se enfrentam, e estávamos cientes inclusive da transmissão via Internet”, afirma a emissora.

Confira a nota oficial: 

"A Federação Paranaense de Futebol, em vista dos fatos ocorridos na partida entre Clube Atlético Paranaense e Coritiba Football Club no dia 19/02/2017, válido pela 5ª Rodada do Campeonato Paranaense de 2017, esclarece o seguinte:

A Federação Paranaense de Futebol não possui nenhuma responsabilidade pelo cancelamento da partida.

A não realização do jogo ocorreu por culpa exclusiva dos Clubes, que desobedeceram a ordem do árbitro de retirar profissionais não-credenciados do gramado onde se realizaria a partida.

Diante disso, uma vez que em nenhuma partida é permitido o acesso e permanência de pessoas estranhas no entorno do gramado, o árbitro agindo de acordo com o Regulamento da Competição (art. 35, §2º e 3º, art. 36, e art. 64, §2º, inciso I do Regulamento Geral), não autorizou o início da partida, até que essas pessoas estranhas ao recinto se retirassem.

O Clube Atlético Paranaense e o Coritiba Football Club, em total desobediência à determinação, recusaram-se a retirar as pessoas não-credenciadas de campo dentro do prazo regulamentar, o que levou ao cancelamento da partida, prejudicando milhares de torcedores que compraram o ingresso e se deslocaram para assistir ao jogo do Campeonato Paranaense de 2017.

Esclarece ainda, diante das inúmeras inverdades veiculadas pelos dirigentes dos dois Clubes, que a Federação em momento algum questionou a transmissão via WEB, entendendo que não havia qualquer tipo de impedimento para sua realização, inclusive acompanhou atentamente a iniciativa dos Clubes nesse novo meio de transmissão.

A Federação Paranaense de Futebol lamenta profundamente o cancelamento da partida, esclarecendo que a responsabilidade pelos prejuízos causados é exclusiva dos Clubes, e que acionará os órgãos competentes para punição dos responsáveis".