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STJD rejeita pedido do Palmeiras e mantém Corinthians campeão paulista

STJD rejeitou o pedido Palmeiras pela impugnação da final do Paulistão - THIAGO BERNARDES/FRAMEPHOTO/FRAMEPHOTO/ESTADÃO CONTEÚDO
STJD rejeitou o pedido Palmeiras pela impugnação da final do Paulistão Imagem: THIAGO BERNARDES/FRAMEPHOTO/FRAMEPHOTO/ESTADÃO CONTEÚDO

Pedro Ivo Almeida

Do UOL, no Rio de Janeiro (RJ)

19/09/2018 12h05

Campeão em campo, o Corinthians segue como vencedor do Campeonato Paulista de 2018. Em sessão programada para julgar o pedido do Palmeiras de impugnação da decisão do torneio, nesta quarta-feira (19), o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) rejeitou - por unanimidade - a solicitação alviverde e manteve o clube do Parque São Jorge como dono do título da competição. Não cabe recurso na esfera esportiva brasileira.

Caso queria reverter a decisão do STJD, o Palmeiras poderá apelar à Corte Arbitral do Esporte (CAS), em Lausanne, na Suíça.

Os advogados só decidirão sobre um possível recurso no CAS após conversa com a diretoria do clube, que ocorrerá no retorno a São Paulo.

O time alviverde tentava impugnar a decisão da competição por considerar que a arbitragem sofreu interferência externa no segundo jogo das finais, no Allianz Parque. Na ocasião, o Corinthians venceu por 1 a 0, graças a um gol de Rodriguinho.

No jogo em questão, o árbitro Marcelo Aparecido Ribeiro de Souza marcou um pênalti de Ralf sobre Dudu aos 26 minutos do segundo tempo. No entanto, após quase dez minutos de paralisação, cancelou a marcação e seguiu com o jogo.

O departamento jurídico palmeirense, sob a alegação que a arbitragem só anulou a marcação do pênalti com a interferência de alguém que assistiu ao lance pela televisão, buscou a esfera jurídica para cobrar a anulação do jogo e entrou em briga com a Federação Paulista.

Em São Paulo, o Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) rejeitou os argumentos do Palmeiras, que entrou com um novo recurso no tribunal paulista.

Primeiramente, o TJD recusou o pedido palmeirense sem julgar o mérito da questão, alegando que o clube entrou com a cobrança pela impugnação fora do prazo de dois dias estabelecido por regulamento.

Contudo, como mostrou o UOL Esporte, o Palmeiras atendeu às exigências determinadas pelo código brasileiro, ao contrário do alegado pelo tribunal de São Paulo.

Com o pedido rejeitado na jurisprudência paulista, o clube alviverde procurou o STJD para julgar o caso. Marcado inicialmente para 16 de agosto, o caso só teve sua decisão no pleno do STJD nesta terça, uma vez que três auditores pediram vistas do processo na primeira audiência.

Desta vez, no entanto, Otávio Noronha e Ronaldo Piacente votaram pela manutenção do resultado de campo - o terceiro, Décio Neuhaus, se ausentou por motivo de saúde.

Ainda em agosto, o relator do caso, José Perdiz, já havia declarado seu voto rejeitando a impugnação do resultado, solicitada pelo Palmeiras. Ele disse que "a alteração de um resultado de campo só deverá ocorrer se a lei for descumprida de maneira inequívoca", o que afirmou não ter ocorrido.

Os auditores Otávio Noronha, Ronaldo Piacente, Antônio Vanderler, Mauro Marcelo e Arlete Mesquita acompanharam o voto do relator, bem como o presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho.

"A missão do Palmeiras era difícil, mas reconhecemos que fizeram todos os esforços. Esperamos que o VAR (árbitro de vídeo) solucione isso. Que os casos sejam resolvidos dentro de campo e ali terminado. Claro que ficamos com dúvida do que houve claramente, mas não se conseguiu comprovar a efetiva interferência. Com isso, temos que manter o resultado do jogo", ressaltou o presidente do STJD.