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Para o oposicionista Roberto Freire (PPS-SP), a nova lei facilita a corrupção

Para o oposicionista Roberto Freire (PPS-SP), a nova lei facilita a corrupção

26/08/2011 - 14h53

Partidos de oposição entram com ação no Supremo contra Lei de Licitações da Copa

Vinícius Segalla
Em São Paulo

Os partidos de oposição ao governo federal protocolaram nesta quinta-feira no STF (Supremo Tribunal Federal) uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei que estabelece o RDC (Regime Diferenciado de Contratações), que altera e simplifica as regras da lei de licitações brasileira para as obras que serão feitas para a Copa do Mundo de 2014. A ação leva junto um pedido de medida cautelar para que seja julgada com urgência. O relator designado ao processo é o ministro Luiz Fux, indicado ao cargo pela presidente Dilma Rousseff no dia 1º de fevereiro deste ano.

O RDC é considerado essencial pelo governo para concluir as obras de preparação para a Copa até 2014. Seu objetivo é construir uma saída legal para agilizar as obras de estádios e infraestrutura para a Copa do Mundo e para as Olimpíadas, a maioria já atrasadas. A nova norma flexibiliza a legislação em vigor, que foi publicada em 1993, e divide a opinião de juristas e políticos, que apontam, por um lado, a necessidade de acelerar o ritmo das obras e, por outro, a de proteger o patrimônio público.

Entre seus principais pontos estão a criação da chamada empreitada integral. Neste sistema, a mesma empresa é contratada para formular o projeto básico de uma obra pública e também executá-lo, sendo responsável por todo o processo, até a entrega da obra, pronta para ser utilizada. Os críticos desta mudança afirmam que é uma temeridade deixar que uma empresa crie um projeto, decida quanto ele vai custar e aplique ela própria este orçamento, tendo, assim, controle total sobre os recursos públicos.

Outro ponto polêmico é a cláusula que permite que empresas mantenham dados cadastrais que a pré-qualifiquem a participar de uma licitação. Com isso, poderá ser reduzido o tempo entre o anúncio da licitação e a efetivação da concorrência. Por outro lado, as exigências para a pré-qualificação podem ser excludentes de empresas de menor porte".

O principal argumento jurídico da oposição é que a lei foi instituída através de uma medida provisória do Executivo de uma maneira que a Constituição não permite. É que medidas provisórias, de acordo com a Constituição, só podem ser editadas em casos de urgência, o que não seria o caso de uma lei de licitações. Independentemente da correção jurídica da tese oposicionista, é de se esperar que a ação não tenha sucesso, considerando que a edição de MPs que não possuem o caráter urgente por que clama a oposição neste momento acontece no Brasil com frequência em todos os governos. 

Já o argumento político é o de que o RDC deixa o erário público mais exposto a dilapidações. "É simples. O RDC facilita a corrupção", afirma o deputado Roberto Freire (PPS-SP), presidente do seu partido e um dos autores da Adin. Para ele, abrir mão de mecanismos de controle nos contratos públicos, ainda mais em um momento em que as obras estão feitas com um prazo limite, não raro às pressas, só pode fazer com que a corrupção se torne mais fácil e mais frequente nas obras públicas.

A Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República serão chamadas para se manifestar no processo.

AS 5 PRINCIPAIS MUDANÇAS NO RDC, SEGUNDO ESPECIALISTAS

1. Empreitada integral Modalidade que existe no mundo todo e, agora, será adotada no Brasil: a mesma empresa é contratada para formular o projeto básico e executá-lo, sendo responsável por todo o processo, até a entrega da obra, pronta para ser utilizada. Os críticos desta mudança afirmam que é uma temeridade deixar que uma empresa crie um projeto e decida quanto ele vai custar, tendo, assim, controle total sobre os recursos públicos.

Os defensores da mudança defendem que o novo texto legal garantirá a agilidade necessária para os empreendimentos.
2. Habilitação do vencedor da licitação A alteração se refere à habilitação das empresas que concorrem nas licitações. Pela legislação atual, antes da concorrência, as companhias entregam seus documentos de habilitação, que são aprovados ou rejeitados. O RDC prevê que a fase de habilitação passe para o fim do processo. Ou seja, as empresas concorrem normalmente, mas apenas a vencedora passa pela fase final de habilitação, diminuindo o tempo consumido com a análise desses documentos e com os eventuais recursos administrativos.
3. Redução da fase recursal Pelo RDC, os recursos serão impetrados no fim do processo licitatório, ao contrário da maneira como ocorre hoje, em que as empresas preteridas podem recorrer em diversas fases do processo.

Para o técnico em planejamento e professor da Universidade Federal do ABC Giorgio Romano, o RDC pode servir como ponto de partida para uma reformulação definitiva na legislação de obras públicas brasileiras. “Com as regras atuais, Brasília não estaria pronta até hoje. O Brasil precisa de um novo e mais moderno marco regulatório para os processos licitatórios. É uma pena que esta iniciativa venha através de medida provisória, na urgência da Copa, mas este debate precisa começar”.
4. Remuneração de acordo com o desempenho na execução da obra Os contratos de licitação a serem regidos pelo RDC poderão conter cláusulas de remuneração por mérito, criando, por exemplo, premiações para obras entregues antes do prazo final.
5. Pré-qualificaçao permanente, válida por um ano Permite que empresas mantenham dados cadastrais que a pré-qualifiquem a participar de uma licitação. Com isso, poderá ser reduzido o tempo entre o anúncio da licitação e a efetivação da concorrência. Para o advogado Ricardo Levy, “este item faz sentido e já existe em outros países. Mas sem um controle eficiente fechará as portas para as empresas menores”. Isso porque as exigências para a pré-qualificação podem ser excludentes de empresas de menor porte".

 

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