Comemoração de 2002: pela Lei da Copa, Fifa poderia vetar veiculação da festa de 2014
O projeto de Lei Geral da Copa que tramita na Câmara dos Deputados fere a liberdade de imprensa, afirmam especialistas em direito constitucional e desportivo ouvidos pelo UOL Esporte.
Outro ponto polêmico da Lei Geral da Copa envolve a liberação da venda de bebidas alcoólicas em estádios. O relatório do deputado Vicente Cândido (PT-SP) sofreu alteração e a apresentação em uma comissão da Câmara, marcada para terça-feira, foi adiada para quinta. O texto permite bebidas alcoólicas apenas durante o período do Mundial. Antes, era proposta a mudança do Estatuto do Torcedor para tornar permanente a autorização.
Ronaldo não sabe direito o que fará na prática na organização da Copa do Mundo de 2014, mas foi oficializado nesta quinta-feira como membro do Conselho Administrativo do Comitê Organizador Local (COL). Ele será o rosto "bonito" da Copa no Brasil, exercendo um papel de executivo e diplomata: sua grande missão é aproximar o povo brasileiro e aliviar o clima de desconfiança e suspeitas sobre as operações do Mundial.
O texto da proposta extingue um direito garantido pela Lei Pelé (9.615/1998) a todos os meios de comunicação, de registrar e divulgar até 3% dos eventos esportivos, ainda que privados. É o que a lei caracteriza como “flagrante jornalístico”, e serve para que o direito constitucional à informação da sociedade em geral não seja prejudicado pelo direito dos organizadores de um evento de explorar comercialmente a sua transmissão.
O projeto da Lei da Copa, de autoria do Poder Executivo e alterado pelo relator do projeto na Câmara, deputado Vicente Cândido (PT-SP), proíbe até mesmo os órgãos de imprensa credenciados de captar imagens ou sons dos jogos e eventos da Copa do Mundo de 2014, salvo com autorização expressa da Fifa.
Se a proposta for aprovada como está, todos os meios de comunicação só poderão tornar públicos os vídeos, fotos e trechos de áudio que a Fifa selecionar. Assim, ao fim de cada partida de futebol ou evento da Copa, a Fifa teria até duas horas para selecionar quais imagens estaria disposta a liberar para uso da imprensa e conhecimento do público em geral. No caso das partidas de futebol, seriam liberados seis minutos de imagens.
Para virar lei, o projeto tem que passar por mais duas votações na Câmara e outra no Senado, para então ser submetido à aprovação final da presidente Dilma Rousseff.
Fifa quer decidir o que é 'flagrante jornalístico
A exclusividade de transmissão garantida àqueles que compraram os direitos de transmissão da Copa não é o que caracteriza a inconstitucionalidade do projeto de lei. O problema, afirmam especialistas ouvidos pelo UOL Esporte, é que a proposta reserva à Fifa o direito exclusivo de escolher o que poderá ser considerado de interesse jornalístico ou não.
Para o jurista Ives Gandra Martins, a norma em análise na Câmara fere frontalmente a Constituição Federal em seu artigo 220, que determina que “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”.
“Ora, se a Fifa é quem vai selecionar quais imagens poderão ser levadas a público, derruba-se o conceito de ‘flagrante jornalístico’, pois cabe a cada meio de comunicação decidir o que é material noticioso”, pondera o jurista.
Segundo ele, é natural que a Fifa, detendo o poder de escolha sobre o que será liberado, prefira esconder imagens que, por exemplo, possam prejudicar seus interesses comerciais, como uma eventual invasão de campo ou protesto contra um de seus dirigentes.
“A Constituição é muito clara. Não se pode inibir a liberdade absoluta dos órgãos de imprensa de informar que está ocorrendo. Se a Fifa seleciona o que pode ser publicado, a liberdade de expressão e de imprensa estão cerceadas”, finaliza Gandra Martins.
O entendimento do jurista é compartilhado por Martinho Neves Miranda, coordenador do curso de pós-graduação de direito desportivo da Universidade Cândido Mendes e autor do livro “O Direito no Desporto”.
O professor usa de exemplos para ilustrar seu posicionamento. “A Fifa não costuma divulgar invasão de campo. É um direito dela, para não incentivar atos deste tipo. Mas, flagrante é flagrante. Se um torcedor invade o campo, e um veículo de imprensa considera ser este um fato jornalístico, ele deve ter o direito de publica-lo. Caso contrário, é censura”, afirma Miranda.
Para ele, o conflito entre o direito de exploração comercial do espetáculo de quem o organiza e o direito a informação de toda a população estava bem equacionado com a regulação da Lei Pelé, que permite que se capte e se divulgue até 3% do espetáculo. “Agora, se só a Fifa e seus contratantes podem captar as imagens e decidirem o que irá ser levado ao público, me parece muito claro que está havendo um cerceamento à liberdade de imprensa e expressão”.
O presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Dircêo Torrecillas Ramos, reforça: “Os 3% de tempo de espetáculo que são concedidos aos meios de comunicação a título de flagrante jornalístico não podem ter nenhuma ingerência do organizador do evento. Qualquer ingerência nesse sentido é censura, e fere o artigo 220 da Constituição Federal”, acredita o jurista, que é professor livre-docente de direito constitucional pela USP. “Eventos internacionais realizados no Brasil devem seguir as leis brasileiras, principalmente a Constituição”, conclui.
Já o professor Luciano Ferraz, chefe do departamento de direito público da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), tem outra opinião. Segundo ele, “os direitos de transmissão, desde que a lei preveja, podem ser restritos à entidade detentora dos direitos inerentes”.
Ferraz acredita que “liberdade de imprensa não se confunde com direito de transmissão, tampouco liberdade sem limites na divulgação”.
O UOL Esporte procurou o relator do projeto da Lei Geral da Copa na Câmara, deputado Vicente Cândido, para comentar a questão, mas até a publicação desta reportagem não conseguiu o contato.
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