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Copa 2018

Demissão por justa causa ou detenção: o que a lei diz sobre assédio na Copa

Ana Carolina Silva

Do UOL, em São Paulo

22/06/2018 04h00

O número de casos de assédio sexual cometidos por brasileiros na Copa do Mundo da Rússia já é maior que o número de gols feitos pela seleção de Tite. Até o momento, o UOL noticiou a existência de cinco vídeos de teor machista e com linguagem sexual, que podem ser assistidos ao longo desta página.

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Quatro gravações envolveram mulheres estrangeiras, que ouviram e tiveram de repetir falas como "b... rosa", "b... loira" e "eu quero dar a b... para você", e a outra mostrou uma ofensa homofóbica a um adolescente russo. Nenhuma das vítimas parecia saber que estava dizendo frases em português que feriam sua honra. Estar fora do país não é blindagem alguma para os infratores, já que há muitas punições aplicáveis.

Os torcedores desrespeitaram tratados internacionais como a Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, assinado por Fernando Henrique Cardoso em 2002. Ou seja, a prerrogativa da investigação é da Rússia por princípio de territorialidade, mas os homens também podem ser responsabilizados no Brasil.

O UOL Esporte consultou as advogadas do escritório Braga & Ruzzi, de São Paulo, o primeiro do país inteiramente formado por mulheres e voltado para o atendimento feminino em questões de desigualdade de gênero. Segundo Ana Paula Braga e Marina Ruzzi, uma empresa pode demitir um funcionário por justa causa se for constatado seu envolvimento em um vídeo como estes.

A informação foi confirmada à reportagem pela advogada Maria Carolina Castilho, especialista no direito do trabalho. Isto ocorreria principalmente em caso de condenação criminal, mas o empregador também pode demitir o colaborador em questão se houver lesão à honra e à boa fama da empresa. Foi assim que a Latam oficializou o desligamento de Felipe Wilson, alegando violação ao seu código de ética e conduta.

"A justa causa é cabível. A gente pode enquadrar no artigo 482 da CLT, que é o que traz os motivos para ter faltas que ensejam a justa causa. No meu entendimento, a gente poderia enquadrar na linha A, que é o ato de improbidade, e mesmo na linha B, por incontinência de conduta. Apesar de não ter acontecido dentro da empresa, é um fato ofensivo e prejudicial ao conceito do trabalhador e à empresa propriamente dita", explicou Carolina.

Mesmo se a empresa não for prejudicada por eventual publicidade negativa, o direito da justa causa é reservado. "As empresas têm se fixado muito nos códigos de ética, onde avisam que não permitem que exista diferença entre pessoas por raça, religião, sexo, tudo mais. Se meu código diz que não permito aquilo, não posso permitir que meu empregado o faça. É um posicionamento que outras grandes empresas também tomariam", afirmou.

Felipe Wilson se disse arrependido e "muito triste". O engenheiro Luciano Gil pediu desculpa às ofendidas e reclamou de "tempestade em copo d'água".

Também pode haver detenção

Se a conduta for enquadrada como crime de injúria, pode render detenção de um a seis meses; se houver difamação, a pena é de três meses a um ano. Ambas incluem pagamento de multa. Neste caso, é importante ressaltar a diferença entre detenção e reclusão, uma vez que a primeira pode ser cumprida em regime semiaberto ou aberto.

Isto acontece porque a injúria relacionada a elementos de gênero e orientação sexual ainda não é tipificada no código penal. Nas injúrias de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência há um agravante que pode levar o infrator à reclusão, mas não há uma medida igual para as ofensas feitas a mulheres. Ainda.

Em fevereiro, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou a proposta que pretende criminalizar injúria por questões de gênero. No entanto, o projeto ainda está em tramitação. Mas se o delito cometido pelos homens na Rússia não for visto como crime de injúria e difamação, pode ser importunação ofensiva ao pudor, uma contravenção penal. Quando esta é a interpretação, o infrator é multado.

MPF investiga atos como injúria

Em nota publicada nesta quinta-feira (21), o Ministério Público Federal no Distrito Federal anunciou a abertura do inquérito criminal para apurar o crime de injúria. No entanto, todas as advogadas entrevistadas explicam que o crime de injúria é uma ação penal privada, de modo que somente a vítima poderia manifestar seu desejo pelas investigações e processar seus agressores.

Mas se o andamento do processo depende do posicionamento das mulheres estrangeiras, como fica esta questão se esta denúncia não for realizada? "Simplesmente não fica. Morre. A gente está falando de uma legislação na Rússia, porque o fato ocorreu lá", disse Maria Carolina Castilho.

Ou seja, há uma questão a ser considerada neste inquérito: a não ser que as mulheres estrangeiras deem um passo à frente e decidam processar os homens brasileiros envolvidos nos casos, a acusação de injúria não será levada adiante.

As advogadas Ana Paula e Marina contam que o inquérito foi instaurado com base nos artigos 1, 3 e outros da Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, que, de acordo com elas, “obriga o estado brasileiro a agir diante de qualquer violência ou discriminação contra a mulher”.

Às mulheres: o que fazer se sofrer assédio (no Brasil ou fora)

Vamos inverter a situação no campo das hipóteses. Suponha que uma mulher brasileira seja vítima de assédio sexual na Rússia, e que os assediadores e agressores sejam estrangeiros. Esperamos que este cenário não chegue a se concretizar, mas, na dúvida, informamos o que essa moça hipotética poderia fazer para buscar seus direitos.

A melhor opção ainda é procurar o Consulado Brasileiro, que pode intervir junto às autoridades estrangeiras e pedir para que os infratores sejam responsabilizados pela Justiça local. “A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil”, começam Ana Paula e Marina, antes de listar as seguintes condições:

  1. Se o agente entrar no território nacional
  2. Se o fato for punível também no país em que foi praticado (no caso, a Rússia)
  3. Se o crime estiver incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição
  4. Se o agente não tiver sido absolvido em seu país
  5. Se o agente não tiver sido perdoado em seu país

As medidas são mais simples se o caso em questão ocorrer em solo nacional, como durante uma partida do Campeonato Brasileiro. “Em território nacional, sendo vítimas e agressores brasileiros, teremos a ampla aplicação da legislação brasileira”, explicam as sócias do escritório Braga & Ruzzi.

“No caso de molestação verbal, podemos ter a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor e, se as palavras forem ofensivas, podemos ter crime de injúria. Se o assédio envolve gestos sexuais ou exposição de órgãos genitais, podemos ter o crime de ato obsceno. Já se esse assédio envolve toque não consentido, especialmente em partes íntimas, ou se a mulher chega a ser agarrada, partimos para o crime de estupro (que envolve a prática de todo ato libidinoso)”, completam.

Uma saída pode ser uma ação por danos morais na esfera cível, mas, de todo modo, a mulher que for vítima de qualquer uma dessas condutas deve se dirigir a uma delegacia de polícia – preferencialmente as delegacias voltadas à mulher –, registrar boletim de ocorrência e manifestar o desejo de processar os agressores.

Jurista russa faz denúncia

Os brasileiros nos vídeos podem responder por crime no país da Copa do Mundo. Em entrevista ao UOL Esporte, a jurista russa Alyona Popova fez uma denúncia e escreveu uma petição contra os atos machistas por violência e humilhação pública à honra e à dignidade de outra pessoa.

O Ministério de Assuntos Interiores deve começar a investigar o caso de acordo com a petição e com os relatos já publicados na imprensa. A petição ajuda a promover a opinião pública sobre o caso e a encontrar soluções para o problema.

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