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Criminalistas confirmam: pena está prescrita e Edmundo não pode mais ser preso

Edmundo passou uma noite preso, em São Paulo  - Rodrigo Paiva/UOL
Edmundo passou uma noite preso, em São Paulo Imagem: Rodrigo Paiva/UOL

Roberto Pereira de Souza

Em São Paulo

17/06/2011 19h37

Se depender do conhecimento técnico de experientes advogados criminalistas, o jogador Edmundo não será mais preso pelo homicídio culposo de três pessoas. O crime ocorreu em 97, durante acidente de carro, na Lagoa, bairro do Rio de Janeiro.  Além das três mortes, Edmundo ainda provocou ferimentos graves em outras três vítimas.  Julgado e condenado em março de 99, a pena de quatro anos e seis meses em regime semiaberto foi confirmada em outubro daquele ano.  

Advogados consultados pelo UOL Esporte entendem que o juiz Carlos Eduardo de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais, do Rio de Janeiro, errou ao expedir mandado de prisão para o ex-jogador, desconsiderando a prescrição a partir da pena-base.

“O juiz errou na conta, sim. É pacífico nos tribunais o entendimento de que a prescrição deve ser considerada pela pena base e não pelo total. Houve erro do juiz. O aumento de pena não pode ser considera para a análise de prescrição”, explicou o advogado e ex-professor de Direito Penal, Laertes de Macedo Torrens, de São Paulo."Há jurisprudência suficiente nos tribunais sobre isso", concluiu o advogado com mais de 50 anos de experiência.  

CRONOLOGIA DO CASO

Terça-feira, 17hO juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, expede mandado de prisão do ex-jogador pelo acidente de carro em 1995.
Quarta-feira, 12hEdmundo não se apresenta à polícia, que coloca cinco equipes na rua à procura do ex-jogador. Ele passa a ser considerado foragido da Justiça.
Quarta-feira, 21hEdmundo não é encontrado, e a polícia informa que as buscas estão suspensas.
Quinta-feira, 00h30Depois de uma denúncia anônima, a polícia de São Paulo encontra Edmundo no seu flat na zona oeste da cidade. Jogador fica preso pelas próximas 18 horas.
Quinta-feira, 16hEdmundo consegue uma liminar de soltura na Justiça do Rio de Janeiro. Jogador segue para exames no IML para depois ser liberado.
Quinta-feira, 19h30Edmundo é liberado pelos policiais após ficar quase 20 horas na cadeia. Ex-atacante volta para o seu flat localizado na rua Amauri.

A defesa de Edmundo se baseia na doutrina do Direito Penal e na jurisprudência dos tribunais na luta pela liberdade de Edmundo:

“Esse é ponto principal desse caso do Edmundo, a prescrição”, explicou a advogada Beatriz Ságuas, sócia do escritório de Arthur Lavigne, em São Paulo, e responsável pela defesa do ex-jogador.

“ Ao julgar o caso, o juiz errou porque considerou a pena total de 4 anos e seis meses e não a pena base que é de 3 anos. Edmundo foi condenado a 3 anos de pena base, mais 50% por ocorrência de mais de um homicídio na mesma ação (foram 3 pessoas mortas). A prescrição pela pena base de 3 anos é de oito anos e não 12 como considerou o juiz “, disse a advogada.

Beatriz não está isolada nesse raciocínio jurídico que vem sendo defendido também por Arthur Lavigne em todos seus recursos e pedidos de habeas corpus, desde 2007, ano da prescrição. 

Os recursos permanecem na fila.  A 6ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro deverá julgar nos próximos  30 ou 45 dias o pedido de habeas corpus que defende a prescrição da pena,  desde 2007, transcorridos oito anos, desde a condenação de 99. A mesma juíza Rosita Netto que concedeu liminar e o alvará de soltura a Edmundo já pediu informações ao juiz da vara de execução penal,  Carlos Eduardo de Figueiredo e ao Ministério Público.

Além do habeas corpus que examinará a prescrição da pena base aplicada a Edmundo, os advogados de defesa mantêm no Supremo Tribunal Federal  um recurso extraordinário, alegando desrespeito constitucional em algum momento do processo e da expedição da sentença. O documento está na mesa do ministro Joaquim Barbosa.

“Edmundo só será preso se alguém rasgar o Código Penal”, enfatizou a advogada Beatriz Ságuas.

                                                                ENTENDA OS PRAZOS

                                            Tabela extraída do Artigo 109 do Código Penal
PENA
PRESCRIÇÃO
Mais que 12 anos
Em 20 anos
Mais que 8 até 12 anos
Em 16 anos
Mais que 4 até 8 anos
Em 12 anos
Mais que 2 até 4 anos
Em 8 anos
De 1 até 2 anos
Em 4 anos
Menos de 1 ano
Em 2 anos