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Alckmin veta lei que permitiria a volta das bandeiras com mastro aos estádios

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Imagem: Folha Imagem

Vinícius Segalla

Em São Paulo

12/10/2011 16h15

O governador Geraldo Alckmin vetou nesta quarta-feira o artigo de uma lei que liberava a entrada de bandeiras com mastro nos estádios paulistas. A norma havia sido aprovada por 92 votos a um na Assembleia Legislativa no dia 24 de agosto.

A JUSTIFICATIVA

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    Para o governador, a presença de bandeiras em estádios fere o Estatuto do Torcedor

Banidas das arquibancadas paulistas há 15 anos, por estarem sendo usadas, à época, como arma em confrontos entre torcidas, as bandeiras com mastro teriam, de acordo com a lei que foi vetada, um uso controlado nos estádios, com identificação dos proprietários e punições previstas àqueles que as usassem em episódios de violência.

Em mensagem enviada aos deputados, o governo justifica seu veto afirmando que as bandeiras poderiam ser utilizadas em brigas entre torcedores, e cita o Estatuto do Torcedor, que proíbe a entrada nos estádios de materiais que possam ser utilizados em confrontos violentos.

Já na Assembleia Legislativa, onde o governo estadual goza de ampla maioria, a proposta, de autoria do líder do PT na Casa, Enio Tatto, foi aprovada graças a um acordo costurado pelas lideranças partidárias com este objetivo.

O Ministério Público e as torcidas organizadas também entraram em acordo e apoiavam a nova norma. Já a Polícia Militar tomou conhecimento do teor do texto e não se opôs. "A aprovação é uma conquista do futebol paulista, que tem nas bandeiras um elemento de sua cultura esportiva. O ambiente colorido dos estádios já faz parte da festa", festejou, em agosto, Enio Tatto.

O mesmo projeto de lei que traz a regulamentação dos mastros determina que os torcedores sejam identificados e cadastrados no ato da compra do ingresso. Esta parte da norma não foi vetada pelo governador e, a partir desta quarta, já é lei.

Além disso, de acordo com a nova regulamentação, se, por acaso, o comprador do ingresso doar seu bilhete a outra pessoa, terá que constar nos arquivos de controle do evento os nomes tanto do doador quanto da pessoa que efetivamente irá ao estádio.