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  • 24/05/2012
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Cezar Peluso explica que entidades esportivas prestam serviço que é direito do cidadão

Cezar Peluso explica que entidades esportivas prestam serviço que é direito do cidadão

23/02/2012 - 21h11

Estado pode legislar e fiscalizar competições e entidades privadas do futebol, diz STF

Vinícius Segalla
Em São Paulo

A decisão unânime do STF (Supremo Tribunal Federal) desta quinta-feira, declarando que o Estatuto do Torcedor é constitucional (rejeitando uma ação de inconstitucionalidade contra o estatuto proposta pelo Partido Progressista) traz um importante entendimento da corte máxima do país a respeito da prática esportiva e da organização de campeoonatos e federações esportivas: apesar de tratarem-se de entidades e atividades privadas, elas estão lidando com o direito de todos, já que a Constituição determina que "o esporte é um direito do cidadão".

Com isso, o STF está garantindo o direito do Estado de, sempre que julgar conveniente, criar normas para regular e criar regras para campeonatos de futebol e quaisquer eventos esportivos, que é exatamente o que faz o Estatuto do Torcedor.

A ação judicial proposta pelo PP argumentava que campeonatos de futebol como o Brasileirão, por exemplo, são organizados por entidades privadas. Assim, não caberia ao Estado, através do Estatuto do Torcedor, proibir que as federações esportivas alterem horários depois que os ingressos já começaram a ser vendidos. Mas a tese do PP não emplacou no STF.

Para o ministro Cezar Peluso, relator do processo, na medida em que se define o esporte como um direito do cidadão, o Estado passa a ter a obrigação de zelar para que este direito seja respeitado. Assim, "a autonomia das entidades desportivas é mero instrumento ou meio de concretização".

Em outras palavras, CBF, federações e clubes de futebol não podem fazer o que bem entendem em relação aos campeonatos futebolísticos do país. É como uma empresa concessionária de uma rodovia. Ela pode ser privada, mas sua atividade envolve um direito dos cidadãos (direito de ir e vir). Portanto, o Estado pode e deve criar leis e regras para controlar e fiscalizar sua atividade.

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