Topo

Justiça condena Google a indenizar são-paulino Jadson por perfil falso no Orkut

A Justiça paulista condenou a Google Brasil a indenizar o jogador Jadson (foto), do São Paulo - Pedro Ladeira/AFP
A Justiça paulista condenou a Google Brasil a indenizar o jogador Jadson (foto), do São Paulo Imagem: Pedro Ladeira/AFP

Rogério Barbosa

Do UOL, em São Paulo

02/06/2012 14h22

A Justiça paulista condenou a Google Brasil a indenizar o jogador Jadson, do São Paulo Futebol Clube, por não retirar da rede de relacionamentos Orkut, um perfil falso do meia são-paulino. A condenação é de R$ 7 mil.

Jadson descobriu por meio de parentes e de outros jogadores que alguém se passava por ele na internet. Por meio do perfil falso, a pessoa divulgava frases que insinuavam descomprometimento profissional, aventuras amorosas e críticas a outros jogadores. As falsas postagens incomodaram não só ao jogador, mas também ao clube para o qual jogava na época - o Shakhtar Donetsk, da Ucrânia - e até mesmo aos seus patrocinadores.

Diante deste cenário, o meia são-paulino, por intermédio de seu advogado, Marcelo Robalinho, comunicou a Google sobre a existência do perfil e pediu a sua retirada da internet. Como a Google não a fez no prazo estipulado, Robalinho entrou na Justiça para defender os interesses do jogador.

Na Justiça, os advogados de Jadson alegaram que o perfil violava os seus direitos de personalidade. Robalinho explica que direitos de personalidade dizem respeito à proteção da integridade física e psíquica, e suas formas de expressão, onde se inclui a imagem, a privacidade, o nome, entre outros elementos.

“No Brasil temos medidas genéricas para proteger tais direitos”, afirma Robalinho, ao comparar a legislação brasileira com a de outros países, como a da Suíça (muito aplicada nas decisões do Tribunal Arbitral do Esporte / Corte de Arbitragem do Esporte – TAS-CAS, FIFA, etc), “na qual os direitos da personalidade gozam de proteção específica no ordenamento, com medidas próprias”, conclui.

A Google se defendeu alegando que não podia ser responsabilizada, já que o perfil foi criado por terceiro. Afirmou também, que não tem condições de fazer prévia análise de todo o conteúdo que é publicado em suas redes sociais.

Para o juiz que julgou o caso em primeiro grau, Vincenzo Bruno Formica Filho, embora a Google se limite a disponibilizar espaço virtual na internet e não possua poderes de fiscalização do conteúdo, ao criar e disponibilizar uma rede de relacionamento ao público, “não pode furtar-se à correção de erros e desvirtuamentos, sob pena de contribuir para a ocorrência do dano, acarretando, pois, sua responsabilização solidária”.

Ainda destacou o juiz, que os provedores não poderiam ser condenados pelas práticas ofensivas, sem que lhes fosse dado chance de corrigir os eventuais abusos. Portanto, eles só respondem pelo dano causado a alguém quando notificados para que removam os conteúdos ofensivos e não tomam as previdências.

Após a condenação em primeira instância, a Google recorreu ao TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), mas os desembargadores também concluíram que "a alegação da Google de que não exerce controle prévio do conteúdo publicado no Orkut, não justifica que qualquer atividade econômica cause lesões a direitos de personalidade".

Para o TJSP, a Google foi negligente ao não retirar o perfil da internet, após ser notificada pelo jogador. Com este entendimento, os julgadores mantiveram a condenação. A Google ainda pode recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).