Topo

Senado aprova lei de lavagem de dinheiro que controlará cartolas e empresários esportivos

Teixeira foi investigado pela CPI do futebol por lavagem de dinheiro - Sérgio Lima/Folha Imagem
Teixeira foi investigado pela CPI do futebol por lavagem de dinheiro Imagem: Sérgio Lima/Folha Imagem

Roberto Pereira de Souza

Do UOL, em São Paulo

06/06/2012 06h00

O Senado aprovou nesta terça-feira alterações à lei de lavagem de dinheiro que cerca empresários de atletas, marketing esportivo, de eventos e competições. Qualquer pessoa que fizer operação financeira (dirigentes de confederações incluídos) a partir de um certo valor, sem comunicar ao Banco Central, será multada em R$ 20 milhões. O projeto aprovado passará agora pela sanção da presidente Dilma Rousseff.

O projeto tramitava no Congresso  desde 2003 e é de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). A aprovação aconteceu após discurso de sete  senadores, elogiando o texto: “tirar o dinheiro do crime organizado é tirar o oxigênio do criminoso”, destacou o Wellington  Dias (PT-PI).

As operações que excederem valor ainda a ser definido pelo Banco Central deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Fazenda.

A outra medida de restrição que pode atingir dirigentes e atletas suspeitos de lavagem dinheiro diz respeito ao patrimônio acumulado pelo indiciado. Os bens transferidos para filhos, parentes em geral, procuradores de confiança ou laranjas de plantão serão apreendidos antes mesmo de transitada a ação penal “para evitar desvalorização ao longo do processo”.

O projeto também prevê que réus residentes fora do país que não quiserem se apresentar para depoimento serão indiciados à revelia, tendo um advogado do Estado como seu representante legal. Os bens poderão ser leiloados antes mesmo do fim do processo. O dinheiro ficará em uma conta vinculada à Justiça e, se absolvido, o dono poderá reaver seus bens.

Teixeira como inspiração?

Em outro artigo aparecem até os proprietários de terras como alvo: os fazendeiros de gado de leite ou qualquer outra propriedade rural também deverão comunicar ao Coaf todas operações financeiras realizadas a partir de um certo valor a ser estipulado pelo Ministério da Fazenda.

Em Brasília é conhecido o caso de um político que, pego sob suspeita de lavagem de dinheiro, usou milhares de cabeças de gado - que nunca foram oficialmente contadas - como destino de milhões de reais. Alguns dirigentes esportivos também costumam investir em gado de leite.

O exemplo de inspiração dos controladores pode vir mais uma vez de Ricardo Teixeira, ex-presidente da CBF. Ele usou uma fazenda de gado leiteiro em várias operações financeiras. A propriedade aparece em investigações por lavagem de dinheiro, mas todos os processos foram arquivados no Rio de Janeiro pelo Tribunal Federal Regional.

Esse não foi o único contexto no qual Teixeira entrou na mira do Congresso. Em 2001, a CPI do Futebol, com a ajuda do Coaf, identificou operações financeiras de Teixeira como presidente da CBF.

Por uma linha de empréstimo internacional apareceu a remessa dos Estados Unidos de US$ 36  milhões, do desconhecido Delta Bank até os cofres da CBF.

Essa instituição era dirigida por banqueiros brasileiros, que operavam com futebol, no Rio de Janeiro. Com a nova lei, essa operação deveria ser comunicada em até 24 horas ao Banco Central.

Como o projeto enquadra as empresas de marketing esportivo, um outro processo pode ganhar força no Distrito Federal: a empresa Ailanto é denunciada pelo MP pela promoção do jogo da seleção brasileira de futebol contra Portugal, em 2008.

O MP alega que o governo de José Roberto Arruda gastou indevidamente R$ 9 milhões na promoção do jogo, usando a empresa que era dirigida pelo espanhol Sandro Rossell, presidente do Barcelona. Rossell é próximo a Teixeira.

A outra envolvida na ação é Vanessa Prechart, tida como secretária de Ricardo Teixeira e que teria arrendado uma fazenda do cartola na Baixada Fluminense. Com a nova lei de lavagem de dinheiro, esse caso pode ter um enredo de sentença contra os suspeitos. Prechart jamais foi vista na fazenda de Teixeira. O ex-presidente da CBF não é réu na ação, mas recebeu R$ 705 mil em depósitos feitos pelos réus.

A nova lei de lavagem de dinheiro traz outras dificuldades ao crime de colarinho branco, além daqueles eventualmente praticados por cartolas. Antes, o enquadramento só era possível se houvesse tráfico de drogas, armas, terrorismo, crime contra a administração pública e ordem financeira.

“Qualquer dissimulação de valores de qualquer origem ilícita permitirá a ação penal por lavagem de dinheiro. Isso igualaria nossa legislação à de países como Estados Unidos, México, Suíça, França e Itália, entre outros” explicou o senador Eduardo Braga, relator do projeto.

O projeto prevê  ainda que o Ministério Público possa investigar as fichas cadastrais dos suspeitos até em bancos de dados financeiros, sem a necessidade de ordem judicial. O grampo telefônico continua dependendo de autorização de um juiz.