Justiça cobra desde 2007 dívida trabalhista do jogador, que defende o Anzhi, da Rússia
Os advogados do lateral esquerdo Roberto Carlos, que enfrenta um processo de execução de sentença trabalhista no valor de R$ 360,3 mil, fruto de uma ação promovida por uma ex-funcionária de uma empresa de marketing esportivo do atleta, estão tentando entrar em um acordo com a credora do atleta, oferecendo um pagamento parcelado da dívida.
Como garantia deste pagamento, a advogada do jogador, Lola Vainstok França, ofereceu nesta semana à ex-funcionária de Roberto Carlos um flat de propriedade do devedor no município de Araras, no interior de São Paulo. Ela apenas esqueceu de informar que tal imóvel já está bloqueado pela Justiça, servindo de garantia de pagamento de outra dívida do jogador que está sendo cobrada judicialmente, esta com o Bic Banco, no valor de R$ 411 mil.






Assim, tal imóvel, de 74 m², não tem como servir de garantia, já que jamais poderia ser passado à ex-funcionária de Roberto Carlos, uma vez que está bloqueado para compra e venda pela Justiça. "A advogada nos passou uma matrícula do imóvel desatualizada. Fiquei surpreso quando fui buscar o documento atualizado e me dei conta de que aquele imóvel já estava bloqueado por conta de uma outra dívida de Roberto Carlos", explica Ricardo Nacle, advogado da ex-funcionária do atleta.
Nacle irá, agora, entrar com um pedido na Justiça para o reconhecimento da chamada litigância de má fé, que é quando uma das partes em um processo judicial busca prejudicar o andamento do processo através de medidas postergatórias ou que tentem escamotear a verdade. "Minha cliente perdeu a paciência, ela ganhou um processo na Justiça em 2007 e até agora vem sendo ludibriada pela outra parte", afirmou Nacle.
O UOL Esporte tentou falar com a advogada de Roberto Carlos e com a sua assessoria de imprensa, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
Entenda o caso
Em 2007, a Justiça do Trabalho proferiu decisão definitiva em processo trabalhista em favor de uma ex-funcionária da RCS Empreendimentos, empresa de marketing esportivo do jogador Roberto Carlos. Ela pedia e obteve reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa, a quem prestara serviço sem registro profissional em carteira. O valor determinado foi de R$ 183 mil.
O montante seria suficiente para quitar as multas e dívidas corrigidas da empresa com a ex-funcionária e com o sistema previdenciário, já que o reconhecimento judicial de vínculo trabalhista acarreta na obrigatoriedade de contribuição ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) de valor correspondente ao tempo de trabalho do ex-funcionário.
Expeça-se bloqueio em tempo real ( BACEN-JUD 2 ) em face de todos os envolvidos no presente feito até o limite da condenação como medida de arresto. Se a diligência restar negativa, prossiga-se a execução com a expedição de ofícios à DRF para a quebra do sigilo fiscal, Renajud, bloqueando-se de imediato os veículos para circulação, transferência e licenciamento
A sentença de 2007 reconheceu vínculo entre a RCS e a ex-funcionária pelo período de 22/7/2002 a 18/9/2006. Estabeleceu também que o salário da funcionária era de R$ 2.000. Por fim, determinou que fosse cobrada multa diária de R$ 100 da empresa do jogador até que a funcionária tivesse registrado em sua carteira profissional o período trabalhado.
A partir daí, deu-se início à execução da sentença, processo que dura até hoje e que, no último dia 17 de maio, teve mais um capítulo: a determinação do juiz do Trabalho Renato Sabino Carvalho Filho para que se bloqueassem R$ 360,3 mil das contas bancárias do jogador no Brasil.
A decisão era para bloqueio de contas tanto da empresa RCS quanto para as de seus proprietários, Roberto Carlos e seu pai.
É que o magistrado atendia a um pedido do advogado da ex-funcionária para que, diante da dificuldade encontrada até então para cobrar a dívida da empresa, cujos proprietários não vinham sendo encontrados para a citação judicial, fosse estabelecida a chamada desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, para que a sentença contra a empresa recaísse diretamente sobre seus donos e, também, sobre três outras empresas do atleta.
A decisão proferida pela Justiça determinou ainda que, caso não fossem encontrados todos os R$ 360,3 mil nas contas bancárias, que fossem buscados eventuais registros de automóveis em nome da empresa ou de seus donos, “bloqueando-se de imediato os veículos para circulação, transferência e licenciamento”.
Nos dias seguintes à decisão, a Justiça encontrou R$ 3.191,82 nas contas de Oscar Pereira Silva, R$ 7,02 nas contas de Roberto Carlos e R$ 2 nas contas da RCS. Tudo foi bloqueado.
Como ainda não haviam sido alcançados os R$ 360,3 mil, a execução seguiu o curso determinado pela ordem judicial. No último dia 30 de maio, seis veículos foram bloqueados. A advogada de Roberto Carlos, então, entrou com um novo recurso no processo, ao mesmo tempo em que deu início a um tardio movimento de negociação com a credora de seu cliente.
Para a advogada do jogador não foi formalmente informado quanto à execução da sentença, já que nunca recebeu uma citação judicial. Assim, a representante do atleta protocolou um embargo de execução da sentença, requerendo que os carros fossem desbloequeados, o que ainda não aconteceu.
No mesmo documento, Lola Vainstok França critica também a forma como o caso tem sido divulgado na imprensa. A advogada afirma que a ex-funcionária de Roberto Carlos que saiu vitoriosa no processo trabalhista "se utiliza da mídia, vinculando fotos e páginas do processo a fim de constranger o Embargante (Roberto Carlos) a efetuar o pagamento da quantia que entende ser devida".
Todas as peças do processo trabalhista em questão são públicas e podem ser obtidas no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
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