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Torcedor que processou CBF por erro de arbitragem tem recurso negado

Simon admitiu erro em Botafogo x Atlético-MG, mas torcedor não será indenizado - Paul Ellis / AFP Photo
Simon admitiu erro em Botafogo x Atlético-MG, mas torcedor não será indenizado Imagem: Paul Ellis / AFP Photo

Francisco De Laurentiis

Do UOL, em São Paulo

08/05/2013 13h40

Em um caso inédito no STJ (Superior Tribunal de Justiça), um torcedor do Atlético-MG processou a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) por um erro de arbitragem ocorrido em jogo da Copa do Brasil de 2007, mas teve seu recurso negado.

Custódio Pereira Neto reivindicou indenização por danos morais após o ex-árbitro Carlos Eugênio Simon não marcar um pênalti para o Galo, em lance perto do fim do jogo contra o Botafogo, pelas quartas de final, mas a 4ª turma do STJ negou o recurso por unanimidade.

Advogado, o torcedor atuou em causa própria e ajuizou ação sob a alegação de que o próprio Simon teria admitido seu erro ao programa "Globo Esporte",  da TV Globo, em 12 de maio de 2007.

"Eu não marquei [o pênalti] porque não tive a convicção clara da penalidade e a bola ainda sobrou para o companheiro do atacante, que errou na finalização. Agora, revendo pela televisão, eu vi que houve pênalti e errei", disse o atual comentarista de arbitragem da Fox Sports, à época.

Simon errou em não marcar pênalti do zagueiro botafoguense Alex no atacante Tchô, do Atlético-MG, na partida de volta. O primeiro jogo, no Mineirão, terminou 0 a 0, e o clube de Belo Horizonte se classificaria caso convertesse o pênalti - o duelo acabou 2 a 1 para a equipe carioca.

RELEMBRE O LANCE NO QUAL SIMON ADMITIU TER ERRADO

Em 1ª e 2ª instância, o torcedor teve seu pedido negado. Ele recorreu, então, ao STJ, sob o argumento de que, uma vez reconhecidos o erro do árbitro e a relação de consumo entre torcedor e CBF (organizadora da Copa do Brasil), há responsabilidade civil objetiva da entidade pelos atos dos árbitros.

Em sua defesa, a entidade máxima do futebol brasileiro afirmou que não houve ilegalidade ou defeito da prestação de serviço: "Erros de arbitragem e dos próprios jogadores são da própria natureza do futebol", afirmou o advogado Carlos Eugênio Lopes.

O relator Luis Felipe Salomão e os demais ministros da 4ª turma do STJ concordaram. Eles afirmaram que não houve ato ilícito, e, portanto, negaram a indenização por danos morais.

Salomão ainda destacou que a questão é "inusitada", porém "recorrente". Segundo o relator, há vários casos semelhantes tramitando no país, mas esse é o primeiro analisado pelo STJ.