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Deco usa mesma defesa de doping de C.Alberto, mas é suspenso por 30 dias

Meia Deco, do Flu, responde por caso de doping no banco dos réus do TJD-RJ  - Renan Rodrigues/UOL
Meia Deco, do Flu, responde por caso de doping no banco dos réus do TJD-RJ Imagem: Renan Rodrigues/UOL

Renan Rodrigues

Do UOL, no Rio de Janeiro

14/06/2013 17h31

O meia Deco foi suspenso por 30 dias pelo TJD-RJ (Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro) por ter sido flagrado em exame antidoping em março. A defesa do atleta foi derrotada por 4 votos a 0 em julgamento realizado na tarde desta sexta-feira, na sede do órgão. Como já cumpriu igual período durante punição preventiva, o apoiador está liberado para atuar. Os argumentos de contaminação dos comprimidos e nível baixo das substâncias proibidas na urina foram rebatidos pelos auditores, que declararam que o armador do Fluminense assumiu o risco ao utilizar vitaminas não receitadas pelo clube. 

A participação de duas testemunhas, a bioquímica Luciana Jansen e o médico pessoal Sérgio Puppin, acabou não sendo decisiva para a tentativa de absolvição - resultado obtido pelo meia Carlos Alberto no dia 22 de maio em caso semelhante. O jogador do Vasco foi flagrado pelas mesmas substâncias de Deco: hidrocloratiazida (diurético que combate a hipertensão arterial) e carboxi-tamoxifeno (tipo de hormônio). O medicamento dos atletas foi adquirido na mesma farmácia de manipulação. O presidente do julgamento, Eduardo Biondi, comparou o caso dos atletas.

"Vocês devem estar se perguntando: por que naquele caso houve absolvição e hoje não houve? Naquele caso específico, no momento da coleta, não foram observados os procedimentos que as normas regulares de antidoping exigem. O jogador Carlos Alberto fez a urina, o frasco ficou aberto. O que não aconteceu com o Deco, que falou de maneira clara como foi feita a coleta da urina", explicou.

Deco contratou a defesa particular do escritório Bichara e Motta Avogados, e a argumentação foi liderada por Bichara Neto e Marcelo Franklin, que conseguiu inocentar o nadador Cesar Cielo em 2011 no TAS (Tribunal Arbitral do Esporte). O meia da equipe carioca poderia pegar uma suspensão máxima de até dois anos por ter sido flagrado no exame antidoping.

O julgamento se iniciou com depoimento do próprio Deco, que alegou ter utilizado suplementos em boa parte da carreira. Além das provas apresentadas no laudo, realizadas no laboratório da UFF (Universidade Federal Fluminense), a defesa apostou na declaração da bioquímica Luciana Jansen, pós-doutorada pela Universidade de Manchester-ING. Ela argumentou que a quantidade encontrada na urina do jogador era insignificante para conseguir alguma vantagem em campo ou mesmo mascarar outra substância ilegal.

“Impossível que as quantidades presentes na urina do atleta tenham qualquer efeito no metabolismo do corpo humano. Uma quantidade mínima do Tamoxifeno numa pessoal teria que ser mil vezes maior do que a que foi encontrada. Para a hidrocloratiazida, cem mil vezes. Não poderia gerar nem efeito mascarante, nem efeito dopante”, explicou Luciana durante o depoimento.

A procuradora Caroline Acciolly manteve a denuncia após os depoimentos e pediu que os auditores não deixassem se influenciar por julgamentos de casos similares, como do meia Carlos Alberto, absolvido no final de maio tendo sido flagrado com as mesmas substâncias adquiridas na mesma farmácia de manipulação. Alegou ainda, que o médico do jogador foi procurado por conta das suas repetidas lesões.

Na argumentação da defesa, Bichara Neto ressaltou o histórico de carreira limpa do jogador e lembrou o resultado dos exames apresentados no processo. Com tom de voz tranquilo e fala pausada, destacou o nível muito baixo das substâncias proibidas na prova, e a reputação positiva da farmácia, que passa por fiscalização de órgãos competentes e, portanto, deveria oferecer um suplemento sem contaminação.

"Nós temos a seguinte conclusão: o atleta vem para o Brasil, procura um especialista, vai a uma das melhores farmácias de manipulação, não muda de médico, não muda o suplemento. Não adotou conduta nenhuma de negligência. Veio fazendo a mesma coisa que fazia há tempos", argumentou Bichara.

Deco foi julgado pelo TJD-RJ com base no artigo 14 do Regulamento de Controle de Doping da Fifa por ter infringido o artigo 6, itens 1, 2 e 3 (é dever de cada jogador garantir que nenhuma substância proibida entre em seu organismo; quando, na segunda amostra, é confirmada a substância proibida; a presença de qualquer quantidade de substância proibida é considerada uma violação à regra), e o artigo 7, itens 1 e 2 (não é necessário intenção, culpa, negligência ou uso consciente por parte do jogador para comprovar uma violação à regra; para se caracterizar uma violação, é suficiente o uso ou a tentativa de utilização da substância proibida).

Relembre o caso
Deco foi flagrado em exame antidoping por hidrocloratiazida (diurético que combate a hipertensão arterial) e carboxi-tamoxifeno (tipo de hormônio), após a vitória por 2 a 0 sobre o Boavista, no dia 30 de março, pela Taça Rio. O jogador optou por contratar um escritório de advocacia particular, o que gerou nota do Fluminense destacando a decisão pessoal e causando certo constrangimento.

O teste positivo de Deco foi o terceiro em um grande clube Carioca deste ano. O primeiro caso foi do meia Carlos Alberto, pego na vitória cruzmaltina sobre o Fluminense por 3 a 2, na semifinal da Taça Guanabara. Depois, foi a vez do atacante Michael, também do Fluminense, que admitiu uso de cocaína e ainda não foi julgado. O contrato do luso-brasileiro se encerra no final deste ano, mas com opção de renovação por mais uma temporada.