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Diário Oficial publica acordo entre Vasco e União por dívida de R$ 100 mi

O presidente Roberto Dinamite está próximo de obter as certidões negativas de débitos no Vasco - Marcelo Sadio/ site oficial do Vasco
O presidente Roberto Dinamite está próximo de obter as certidões negativas de débitos no Vasco Imagem: Marcelo Sadio/ site oficial do Vasco

Do UOL, no Rio de Janeiro

26/08/2013 14h13

O Vasco está muito próximo de obter as certidões negativas de débitos e assinar o contrato de patrocínio com a Caixa Econômica Federal. Nesta segunda-feira, o Diário Oficial da União publicou a confirmação do acordo entre a Fazenda Nacional e o Cruzmaltino para pagamento da dívida ativa de pouco mais de R$ 100 milhões.

A expectativa é que a diretoria obtenha as CNDs até o final da semana e firme a parceria com o banco estatal. Além disso, o Vasco  terá condições de dar fim às penhoras com a nova situação. Com dois meses de salários atrasados, a administração espera equacionar o problema nos próximos dias.

A dívida total do Vasco com a Fazenda Nacional é de mais de R$ 170 milhões. No entanto, o acordo foi feito primeiramente para viabilizar o pagamento do passivo ativo - valor originário do débito - de pouco mais de R$ 52 milhões quando as partes começaram a negociar. Com o passar dos meses, o montante subiu para R$ 103 milhões em correção promovida pela tabela da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e juros correspondentes.

O clube vai dar de entrada mais de R$ 20 milhões que estão penhorados. No acordo, o Vasco deve pagar até o final do ano pelo menos seis parcelas de cerca de R$ 500 mil. Em 2014 e 2015, serão 24 prestações de pouco mais de R$ 1 milhão, enquanto em 2016 e 2017 as parcelas estão fixadas em R$ 1,2 milhão. O valor aumenta ainda mais em 2018.

Confira o trecho publicado no Diário Oficial da União:

“Com fundamento no art. 1° da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, autorizo a celebração de acordo judicial envolvendo o Club de Regatas Vasco da Gama e a União Federal, cujo objeto é a quitação dos valores inscritos em Dívida Ativa da União, nos termos do Parecer PGFN/CGD/N° 1617/2013.”