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TST reduz valor da dívida a ser paga pelo Cruzeiro ao atacante Fred

Do UOL, em Belo Horizonte

21/10/2013 18h44

Atendendo a pedido do Cruzeiro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reduziu o valor da multa devida pelo clube ao atacante Fred, que atualmente está no Fluminense. O caso se refere à transferência do jogador para o futebol europeu há quase dez anos. O valor a ser pago ao atacante ficou estabelecido em 68 mil euros, ou cerca de R$203 mil reais, segundo o TST informou por meio de nota.

Revelado pelo América, Fred chegou ao Cruzeiro em julho de 2004 e foi vendido ao Lyon, da França, em Agosto de 2005. O centroavante foi negociado por 15 milhões de euros e teria direito a 3 milhões de euros do total. No entanto, o time celeste pagou 2,65 milhões ao jogador descontando parte do valor alegando gastos com luvas e mecanismo de solidariedade.

Por conta da diferença, Fred acionou o Cruzeiro judicialmente e a ação trabalhista já tinha tramitado no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região(MG), onde o juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos do jogador, que solicitava uma multa de 20% sobre o 3 milhões de euros.

Contudo, o clube recorreu no TST e a nota informa que a Segunda Turma do Tribunal decidiu por arbitrar uma multa de 20% sobre as diferenças descontadas de forma indevida pelo Cruzeiro, cerca de 343 mil euros (aproximadamente 1 milhão de reais), e não sobre 3 milhões de euros (aproximadamente 9 milhões de reais).

Dessa forma, a multa final ficou em cerca de 68 mil euros, que chega a 203 mil reais pela taxa de câmbio atual. Se fosse considerada a base pedida por Fred, a multa seria próxima a 1,78 milhões de reais.