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Juíza nega primeira ação, mas torcedores da Lusa já preparam segunda leva

Luis Augusto Símon

Do UOL, em São Paulo

08/01/2014 14h03

A juíza Priscila Buso Faccinetto, da 40ª Vara Cível de São Paulo, negou a primeira ação movida na Justiça Comum que tenta culpar a CBF, e não a Portuguesa, pela escalação irregular do meia Heverton, perda de quatro pontos e consequente rebaixamento à Série B. O processo ajuizado pelo advogado Marcelo Azem Mofarrej está extinto. “O autor, na qualidade de torcedor, e não sendo representante efetivo e regular do citado clube, pessoalmente não possui legitimidade para discussão desta matéria em juízo”, afirmou a juíza Priscila Buso Faccinetto.

No entanto, um grupo de torcedores da Portuguesa segue a cruzada para evitar o rebaixamento da equipe. Uma nova leva de ações na Justiça Comum contra a decisão do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), que fez com que o time fosse rebaixado e o Fluminense se salvasse da Série B) será feita a partir de segunda-feira.

O advogado Daniel Neves, de 38 anos, vai entrar com uma ação popular na segunda-feira baseando-se no artigo quarto, parágrafo segundo do Estatuto do Torcedor, que considera o futebol como patrimônio cultural do Brasil.

“Faço a ação, coloco na Internet e muitas outras virão, de todas as partes. A minha será em São Paulo, a do meu irmão, em Santos e a do meu pai em Pirassununga, no interior de São Paulo. A CBF vai ter de cassar todas as liminares, nos locais em que elas forem conseguidas. Ela não está preparada para essa batalha”, disse Neves.

A ação que Daniel vai propor é mais complexa do que aquelas que já estão sendo feitas pelo grupo Todos Vamos à Luta, que ele ajudou a redigir. “Essas primeiras ações buscam proteger o torcedor de futebol e o sócio-torcedor e são julgadas pelo Juizado Especial. As novas pedem a proteção do futebol, como patrimônio público. Inclusive, houve um boato de que o STJD prometeu punir a Portuguesa, mesmo que as ações não tenham sido feitas pelo clube. Então, na nova ação popular que vou fazer na segunda, o STJD é citado como réu”,

Daniel mostra otimismo sobre o futuro do caso: “Assim que uma liminar for dada, os pontos da Portuguesa são recuperados e o Flamengo é que cai (o clube carioca também perdeu pontos por escalação de jogador irregular). E já tenho notícia de que um torcedor do Flamengo, em Pouso Alegre, vai entrar pedindo a mesma coisa. Ele e muitos outros. E, se Portuguesa e Flamengo conseguirem a liminar, o Fluminense cai. Então, será a vez da torcida deles entrar na Justiça. O campeonato pode até começar com 20 clubes, mas será interrompido a cada liminar conseguida. Estamos muito bem preparados. Vai ser um inferno”.

A Portuguesa foi punida pela escalação irregular do meio-campista Heverton na última rodada do Campeonato Brasileiro, em empate sem gols contra o Grêmio. O jogador entrou no lugar de Wanderson aos 32min do segundo tempo.

Heverton havia sido expulso em partida contra o Bahia e cumprido suspensão automática diante da Ponte Preta, mas foi julgado pelo STJD na sexta-feira que precedeu o empate com o Grêmio. Recebeu punição de duas partidas.

A defesa da Portuguesa baseou-se fundamentalmente em dois aspectos: a ausência de dolo na escalação do jogador e a falta de comunicação oficial sobre a pena imposta a Heverton. O site da CBF divulgou apenas na segunda-feira, um dia depois da partida contra o Grêmio, o resultado do julgamento de sexta.

Entretanto, a comissão disciplinar e o pleno do STJD ignoraram essas justificativas e condenaram a Portuguesa com base no artigo 133 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). O time do Canindé perdeu o ponto conquistado no empate e mais os três que estavam em jogo contra o Grêmio, e essa decisão o relegou à Série B.

No dia 14 de dezembro, o advogado Carlos Eduardo Ambiel, mestre em direito do trabalho pela USP (Universidade de São Paulo), publicou no blog do jornalista Juca Kfouri um texto que contestava a decisão do STJD.

"No entanto, o que precisa ser observado – e até agora não foi – é que a Lei nº 12.299, de 27.07.2010, que alterou alguns dispositivos do Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/03), modificou expressamente a forma de publicação de qualquer decisão da Justiça Desportiva, inclusive aquelas do STJD do futebol. O art. 35 do Estatuto do Torcedor, após afirmar que as decisões da Justiça Desportiva, em qualquer hipótese, devem ter publicidade igual a dos tribunais federais, determina expressamente que todas as decisões deverão ser disponibilizadas no site da entidade de organização do desporto – no caso, o site da CBF -, sob pena de serem nulas, conforme previsão expressa do art. 36 do mesmo Estatuto (Lei nº 10.671/03)", escreveu o jurista.

O pleno do STJD, contudo, contestou essa versão. A Portuguesa foi condenada por 8 a 0 nessa instância, em sessão realizada no dia 27 de dezembro, e o relator Décio Neuhaus contestou a avaliação sobre o Estatuto do Torcedor.

"O que existe é sobre publicidade, e não sobre publicação. A CBF publicou a pena", lembrou Neuhaus. "O caso de descumprimento da lei é claro. A escalação irregular é fato incontroverso", continuou o relator do STJD.

As ações dos torcedores da Portuguesa na Justiça Comum discordam do entendimento de Neuhaus. Por causa dessa divergência, Roberto Senise Lisboa, promotor da Promotoria do Consumidor do MP-SP, também iniciou em dezembro uma investigação sobre o caso.

A averiguação de Senise Lisboa foi interrompida por causa do recesso de fim de ano, mas o promotor já chegou a uma conclusão. Ele agendou entrevista coletiva para a tarde desta quarta-feira para anunciar se iniciará um processo sobre o caso.