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Juiz questiona representatividade de advogado em ação sobre Portuguesa

Guilherme Costa

Do UOL, em São Paulo

10/01/2014 14h39

O juiz Marcus Vinícius Kiyoshi Onodera, do Juizado Especial Cível de Mogi das Cruzes (SP), emitiu despacho questionando a representatividade do advogado Delmiro Aparecido Gouveia, que havia entrado com um processo no dia 2 de janeiro sobre a punição dada pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) à Portuguesa. O jurista terá um prazo de dez dias para adequação da inicial.

“O despacho dele é confuso e até leva a interpretações sobre indeferimento da ação, mas não houve isso. Ele não indeferiu a ação, mas deu um prazo de dez dias para adequar o pedido. Ele teceu alguns comentários sobre legitimidade, apenas isso, mas não quer dizer nada”, explicou Gouveia.

Ex-presidente do União Mogi e do TJD da liga de futebol de Mogi das Cruzes, o advogado acionou o Juizado Especial Cível da cidade paulista para questionar punição dada pelo STJD à Portuguesa. A equipe rubro-verde perdeu quatro pontos no Campeonato Brasileiro de 2013.

“O despacho, que não é uma sentença, tem comentários que eu até entendo. A linha de pensamento do juiz é como se o torcedor estivesse pleiteando o direito da Portuguesa, mas o torcedor está pleiteando o direito do torcedor. Tanto é verdade que a 42ª Vara Cível de São Paulo entendeu o que os torcedores estão querendo e deu um parecer favorável ao Flamengo”, disse Gouveia.

Na quinta-feira, a 42ª Vara Cível de São Paulo emitiu liminar exigindo que a CBF devolva quatro pontos retirados do Flamengo, punido em situação similar à da Portuguesa. A decisão é um precedente favorável à equipe rubro-verde.

“Ficou mais fácil, até porque a decisão já teve um norte”, ponderou Gouveia. “O que nós reivindicamos é a legalidade da aplicação do Estatuto do Torcedor. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva e a CBF não se ativeram a isso, mas ao CBJD”, completou.

Flamengo e Portuguesa foram punidos, respectivamente, por terem escalado os jogadores André Santos e Heverton na última rodada do Campeonato Brasileiro de 2013. Os dois atletas haviam sido julgados pelo STJD na sexta-feira que precedeu as partidas.

A punição dada aos clubes foi baseada no artigo 133 do CBJD. No entanto, segundo entendimento dos torcedores que acionaram os tribunais, o dispositivo usado foi revogado pelo Estatuto do Torcedor, que é uma lei federal e tem hierarquia superior.

Gouveia foi, no dia 2 de janeiro, o primeiro a entrar com um processo em defesa da Portuguesa. Na última segunda-feira, um grupo de adeptos da equipe apresentou um pacote com 600 pedidos similares.

Na quarta-feira, porém, a juíza Priscila Buso Faccinetto, da 40ª Vara Cível de São Paulo, extinguiu um processo ajuizado pelo advogado Marcelo Azem Mofarrej com a mesma argumentação. No parecer, ela alegou que ele não tinha representatividade.

“O autor, na qualidade de torcedor, não sendo representante efetivo e regular citado pelo clube, pessoalmente não possui legitimidade para discussão dessa matéria em juízo”, escreveu a juíza.

Horas depois, o Ministério Público de São Paulo anunciou que havia instaurado inquérito para averiguar a participação de CBF e STJD no caso. A argumentação do promotor Roberto Senise Lisboa segue o que tem sido defendido por torcedores.

“As ações de torcedores têm um procedimento próprio. Eu até vi no noticiário que uma juíza indeferiu uma ação de um torcedor da Portuguesa. O que é diferente é que o Ministério Público defende a sociedade. O torcedor não tem poder para isso. Ele não representa o clube e não pode representar a sociedade”, explicou o jurista em entrevista coletiva.