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Juiz rejeita pedido da CBF e mantém liminar que coloca Lusa na Série A

José Maria Marín, presidente da CBF, discursa durante reinauguração do CT da Granja Comary, em Teresópolis - Pedro Ivo Almeida/UOL
José Maria Marín, presidente da CBF, discursa durante reinauguração do CT da Granja Comary, em Teresópolis Imagem: Pedro Ivo Almeida/UOL

Pedro Lopes

Do UOL, em São Paulo

10/04/2014 12h28

O juiz titular da 43ª Vara Cível de São Paulo, Miguel Ferrari Júnior, negou um pedido da CBF para que reconsiderasse a liminar concedida para manter a Portuguesa na Série A. A entidade havia entrado com o pedido na  terça-feira. Na decisão, Ferrari Júnior disse que os argumentos da confederação são insuficientes para a revisão da liminar.

Ao pedir a revisão, a CBF questionou as alegações da Lusa, anexando ao processo as decisões favoráveis que obteve nas ações de torcedores. Também disse que, por força do Estatuto do Torcedor, não poderia altarar a tabela do Brasileirão a menos de 60 dias do começo do campeonato.

Outro argumento utilizado foi o de que, segundo a entidade, o clube tinha total ciência de que Heverton não poderia ser escalado diante do Grêmio e que, se a pretensão da Portuguesa é tão urgente, a ação deveria ter sido proposta antes, e não tão perto do início do Brasileiro.

A CBF rejeitou também qualquer conflito entre o Código Brasileiro de Justiça Deportiva e o Estatuto do Torcedor, juntando pareceres de vários juristas, mas não foi o suficiente para convencer o juiz.

Um ponto no pedido da entidade que comanda o futebol brasileiro causou uma reação no juiz Ferrari Júnior: a CBF pediu que o caso fosse julgado por outro magistrado, Fabio Coimbra Junqueira, que havia negado liminar ao Ministério Público na ação civil, proposta na mesma vara, meses antes.

Como resposta, Ferrari Júnior explicou que estava de licença na ocasião, e que tanto a ação da Portuguesa como a do Ministério Público serão julgadas por ele.

Veja o trecho final da decisão:

“No mais, feitos estes esclarecimentos, entendo que os argumentos ora aduzidos pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF – não são capazes de modificar o convencimento firmado e exposto na decisão de páginas 266/271. De mais a mais, deve a parte manejar o recurso adequado para modificação do decidido”.