Justiça garante a idoso poder entrar com a bengala em estádio em Piracicaba
Um idoso de 86 anos conseguiu na Justiça uma liminar que o permite entrar com bengala no estádio do Barão de Serra Negra, em Piracicaba. O torcedor fanático do XV de Piracicaba era impedido de adentrar ao local com a bengala pela polícia militar, que alegava se tratar de instrumento que poderia ser utilizado em brigas de torcidas.
Mas o juiz Wander Pereira Rossette Júnior, da Varada da Fazenda Pública de Piracicaba, entendeu que idoso sofre de diabetes tipo 2, doença relacionada à incontinência urinária, necessitando de apoio da bengala para se locomover.
Na ação, o idoso alega que policiais o ajudavam a se locomover até a arquibancada do estádio de Piracicaba. Mas a ausência da bengala o impedia de se dirigir até o banheiro. Após o fim da partida, ele contava com a solidariedade de outros torcedores para chegar até a entrada do estádio, onde ficava guardada a bengala.
No pedido feito à Justiça, a Defensoria Pública argumentou que o direito ao lazer é assegurado pela Constituição a todos, garantia reforçada às pessoas a partir de 60 anos pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), que prevê o acesso preferencial a esse público. Outros fundamentos legais apontados foram a Lei nº 7.853/89, que busca a inclusão social das pessoas com deficiência; e o Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/03), que assegura acessibilidade ao torcedor com deficiência ou mobilidade reduzida. A Defensoria comparou, ainda, a necessidade de uso da bengala à de usar o cão-guia da pessoa com deficiência visual.
A ação se baseou também em estudo elaborado pela Psicóloga Karina Pereira Sabedot, Agente da Defensoria Pública, sobre os efeitos psíquicos da proibição de ingresso com a bengala. Segundo o documento, a manutenção de interações em grupos sociais possibilita ao idoso uma melhor qualidade de vida, garantindo saúde mental ao prevenir sofrimento e isolamento.
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