Atleta da Portuguesa é flagrado no doping e pode pegar 2 anos de gancho
A situação da Portuguesa, que já era crítica, ficou ainda pior O atacante Serginho foi suspenso preventivamente por 30 dias pelo uso de substância dopante “Betametasona”. A equipe paulista e o atleta têm até cinco dias para se justificar. Caso contrário, Serginho poderá ser denunciado pelo Tribunal, correndo risco de suspensão por até 2 anos.
A substância Betametasona tem ação anti-inflamatória. A Portuguesa comunicou ao UOL Esporte que pedirá mais detalhes sobre o teste positivo no doping. Preliminarmente, a diretoria da Lusa acredita que o atacante de 29 anos se medicou por conta própria, desconhecendo as restrições existentes para a prática esportiva.
Serginho jogou sob efeito de substância proibida pelo Regulamento de Controle de Dopagem da CBF e pela WADA (Agência Mundial de Dopagem) no duelo Portuguesa 1 x 1 Boa Esporte, em 16 de setembro, no Canindé, pela Série B do Brasileirão.
Antes de ser notificado, o time do Canindé havia afastado o atleta do elenco temendo punição. O jogador tem contrato com a Lusa até o fim do ano, com passagens pelo Mogi-Mirim, Guaratinguetá, Mirassol e Brasiliense.
Confira a nota do STJD sobre o doping de Serginho
O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Caio Rocha, suspendeu preventivamente na tarde desta quinta, dia 30 de outubro, o atacante Serginho, da Portuguesa. Com doping positivo para a substância ‘Betametasona’, jogador e clube terão cinco dias para apresentarem defesa escrita e provas que pretendem produzir.
Serginho foi sorteado para realizar o exame de dopagem após a partida entre Portuguesa e Boa Esporte (16/09/2014), pela Série B do Campeonato Brasileiro. Segundo comunicado enviado pela CBF, no exame do camisa 11 foi encontrada a substância Betametasona, proibida pelo Regulamento de Controle de Dopagem da CBF e pela WADA (Agência Mundial de Dopagem).
Se confirmada a infração, o atacante pode ser suspenso pelo STJD com suspensão de até dois anos.
Confira abaixo a notificação enviada nesta quinta ao clube, Federação Paulista, Controle de Doping da CBF e a ABCD:
Rio, 30/10/2014.
Comunicamos que o Dr. Auditor Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Dr. Caio Cesar Rocha, de acordo com o disposto no Art.102 do CBJD, aplicou a suspensão preventiva por 30 (trinta) dias ao atleta Sergio Henrique Francisco, da Associação Portuguesa de Desportos.
Determinou, outrossim, a abertura de vista ao atleta, ao médico e ao clube , para que apresentem, no prazo de 05 (cinco) dias, defesa escrita e provas que pretender produzir.
Atenciosamente,
Secretaria do STJD
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