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Justiça nega pedido de goleiro Bruno para treinar em clube de Minas

Bruno Thadeu

Do UOL, em São Paulo

04/11/2014 09h01

O juiz Famblo Santos Costa, da cidade de Francisco Sá/MG, negou pedido do goleiro Bruno Fernandes para que pudesse treinar no Montes Claros FC. A decisão será publicada nesta terça-feira no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O juiz também negou pedido de revisão de pena. Cabe recurso.

Condenado pelo sequestro e morte de Eliza Samudio, Bruno está preso desde julho de 2010 e cumpre  pena de 22 anos em regime fechado.

O juiz alegou que a autorização de trabalho externo para casos semelhantes ao de Bruno só poderia ocorrer para trabalhos em obras públicas. Bruno treinaria no Montes Claros, time com quem já tem acordo firmado desde fevereiro. Mas o juiz desconsidera o vínculo entre clube e Bruno, comunicando que não há contrato assinado e nem carteira de trabalho assinada.

A defesa de Bruno queria que o cliente ficasse fora da penitenciária das 7h às 19h de segunda a sexta-feira, e nos finais de semana nos quais ocorressem jogos oficiais do clube.

Em junho, Bruno foi transferido da cidade de Contagem/MG para Francisco Sá (em uma penitenciária de segurança máxima), que fica no norte de Minas.

A mudança de cidade faz parte da estratégia de defesa do goleiro para que conseguisse trabalhar no time de Montes Claros. Francisco Sá fica próximo a Montes Claros (55km de distância).

No início do ano, a noiva do jogador alugou apartamento em Montes Claros (417 km de Belo Horizonte, no norte do Estado). A defesa usaria o fato de ter residência fixa, além de oferta de emprego em Montes Claros para conseguir autorização da Justiça.

O juiz informou no processo que o trabalho externo de Bruno representaria grande periculosidade e alto custo.

“O atendimento da demanda apresentada, afetaria a segurança interna e externa desta Unidade Prisional, uma vez que seria necessário disponibilizarmos efetivo para cumprimento da escolta diariamente e, ainda, manutenção da guarda durante o decorrer do dia. Disporíamos, também, de viaturas para realização do transporte, sendo que esta Unidade possui apenas 04 (veículos) para atendimentos de todas as demandas, incluindo demandas judiciais para todo o Estado, pois 90% da nossa população carcerária não pertencem a esta região”.

Nota oficial do Tribunal de Justiça de Minas

O juiz de Direito da comarca de Francisco Sá Famblo Santos Costa negou pedido do reeducando e goleiro B. F. D. S., através de seu advogado, pedidos de saídas para trabalho externo. Segundo o pedido, o ex-goleiro já tem contrato de trabalho junto ao time Montes Claros Futebol Clube e necessita de autorização judicial para iniciar seus treinamentos físico e com bola para voltar a atuar profissionalmente.

De acordo com o juiz, a pretensão do reeducando não se enquadra em nenhum dispositivo legal, uma vez que não há qualquer documentação que indique a natureza jurídica do Montes Claros Futebol Clube. Como esclareceu o magistrado, a empresa contratante deve ser uma entidade privada e firmar contrato administrativo com o Estado para ofertar serviços para reeducandos recolhidos em penitenciárias.

Houve ainda pedido de revisão na contagem de pena, sendo afirmado que o ex-goleiro B. F. D. S. já teria cumprido as exigências para trabalho externo . O juiz Famblo Santos Costa esclareceu que, ao contrário do afirmado, o reeducando não cumpriu um 1/6 da pena, um dos requisitos para o deferimento do trabalho externo.

O juiz explicou que as atividades de um atleta profissional são incompatíveis com a legislação específica para trabalho externo de reeducandos. Em relação à revisão na contagem de pena, o magistrado esclareceu o ex-goleiro também cumpre pena em virtude de condenação criminal na cidade do Rio de Janeiro, durante o tempo em que esteve preso temporária e provisoriamente em Contagem.