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Caso de Edmundo no STF é mais importante do que parece. Entenda

Pedro Lopes

Do UOL, em São Paulo

07/11/2014 06h00

O Supremo Tribunal Federal decidirá o futuro do ex-jogador Edmundo. O plenário da corte vai julgar o caso do ex-atacante que envolveu um acidente de carro e deixou três mortos e três pessoas gravemente feridas. Isso em 1995. E até hoje sem uma resposta definitiva da Justiça brasileira. Agora, o julgamento não só definirá o futuro de Edmundo, mas também criará um padrão.  

Tudo começou com a condenação a quatro anos e meio de prisão para Edmundo. Mais de 15 anos depois, o STF declarou extinta a possibilidade de punição, livrando o ex-jogador. Na última terça-feira (4), entretanto, após recurso do Ministério Público, o caso voltou à pauta da corte.

O caso é: Edmundo, que hoje é comentarista, foi condenado em 1999, em primeira instância; no mesmo ano, ele recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão. Depois disso, o ex-jogador entrou com diversos recursos no Superior Tribunal de Justiça e no STF. Em 2011, o então ministro do STF Joaquim Barbosa extinguiu a chance de punição. O motivo: muito tempo havia se passado desde a condenação, e o crime estava prescrito.

Para a pena de Edmundo pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal, o prazo de prescrição previsto no Código Penal é de oito anos. Em linhas gerais, isso significa que o Estado só poderia puni-lo dentro do prazo de oito anos a partir do trânsito em julgado de sua condenação (decisão da qual não cabe mais recurso da acusação).

Foi com base nisso que Joaquim Barbosa extinguiu a punibilidade do ex-jogador. O Ministério Público do Rio de Janeiro, porém, recorreu da decisão do ex-ministro – isso foi possível porque existe uma divergência de interpretações entre as duas turmas de ministros do STF.

Essa discordância, que gera julgamentos diferentes para casos similares, gira em torno de quando se começa a contar o prazo para prescrição do crime: há uma corrente jurídica que considera que, em casos como o de Edmundo, ele começa a partir da sentença, em 1999 – nesse caso, ele não poderia mais ser punido a partir de 2007.

Existe, porém, outra interpretação da lei, que permite que o prazo seja contado a partir de uma data posterior, na qual a condenação possa ser executada, com a prisão do réu, sem violar seu direito a presunção de inocência, que vigora enquanto cabem outros recursos ao STJ e ao STF.

O caso de Edmundo, assim, pode ser um marco para o STF: ao julgar o recurso do MP, resolverá essa divergência, e criará um posicionamento uniforme do tribunal em relação ao artigo 112, inciso I do Código Penal, que determina quando começa o prazo da prescrição. A interpretação adotada pela corte valerá não apenas para o ex-jogador, mas também para os casos futuros.

“Como esse julgado do Plenário impacta o alcance e o sentido desse dispositivo do Código Penal, tem havido uma oscilação jurisprudencial nas duas Turmas”, explicou o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, ao site do STF. Por essa razão, ele propôs que a discussão fosse encaminhada para análise do Plenário “a fim de que se firme um ponto de vista que possa valer para todos os casos em ambas as Turmas”.

Ainda não há data para o julgamento do recurso.