Julgamento do Cruzeiro por descumprir decisão do STJD é adiado para esta 5ª
Denunciado pelo Atlético-MG e pela própria Presidência do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o Cruzeiro não foi julgado nesta quarta-feira, como estava inicialmente previsto. O julgamento foi adiado para esta quinta-feira, às 16h, quando o clube celeste ficará sabendo se será punido por não ter cedido os 10% de ingressos para o arquirrival na finalíssima da Copa do Brasil, há uma semana. Um dos auditores teve de se ausentar da sessão e, por falta de quórum, não foi possível realizar o julgamento celeste.
Mandante do segundo jogo da decisão da Copa do Brasil, o Cruzeiro liberou 1.813 ingressos para a torcida do arquirrival, contrariando uma decisão do STJD, que decidiu que o visitante teria direito a 6.217 lugares, o que corresponde a 10% da capacidade total do Mineirão. A definição foi baseada no Regulamento Geral de Competições (RGC) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Nesta quarta-feira, a Terceira Comissão Disciplinar considerou o Cruzeiro culpado e o puniu. O clube celeste desacatou a ordem do STJD e, alegando questões de segurança, distribuiu uma quantidade inferior de ingressos aos atleticanos.
A atitude da diretoria celeste foi avalizada pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). O órgão justificou a sua posição ao analisar a comercialização de entradas feita pelo mandante às vésperas do embate. O Atlético-MG voltou a recorrer ao STJD, que concedeu prazo de 24 horas ao Cruzeiro para cumprir a determinação inicial, o que não aconteceu.
A diretoria do Atlético, inclusive, cobrou uma punição rigorosa ao clube da Toca da Raposa II. Devido ao descumprimento da decisão do STJD, o clube azul foi enquadrado nos artigos 191 I e III; 211; 213 I § 1º; 221; 223; 243-A, na forma do Art. 184 que prevê a somatória das punições aplicadas. As sanções previstas variam de multas entre R$ 100 e R$ 100 mil, perda de mandos de campo, suspensão de dirigentes, entre outras.
O advogado Teotônio Chermont de Brito se diz confiante na absolvição cruzeirense. Antes do início da sessão, que acabou interrompida, ele justificou a medida adotada pelo Cruzeiro por ter confiado na palavra do então presidente do Atlético-MG, Alexandre Kalil, que afirmou em julgamento na mesma terceira comissão disciplinar, sobre os incidentes no clássico pelo returno do Brasileirão, que abriria mão até o fim do seu mandato da carga de 10% de ingressos para visitantes.
“Três dias antes do jogo o Atlético resolveu exercer o direito de pedir a carga de 10% só que era tarde, porque o Cruzeiro acreditou na renúncia aos ingressos feita pelo presidente atleticano e vendeu ingressos a seus torcedores para todos os setores”, afirmou o advogado celeste, em entrevista à Rádio Itatiaia. Ele considerou “forçada” a denúncia apresentada pela Procuradoria do STJD.
Esta não foi a única situação referente às entradas. O valor cobrado pelo Cruzeiro também tornou-se alvo de polêmica. A agremiação fixou o bilhete para a torcida alvinegra em R$ 1 mil e, após ação do Ministério Público de Minas Gerais, viu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reduzir o preço dos tickets pela metade.
Atlético-MG e Cruzeiro não se entenderam na questão de ingressos desde o primeiro jogo, vencido pelo alvinegro, por 2 a 0, no Independência, que acabou sendo partida de uma única torcida, a atleticana. Também baseado em argumento de segurança levantado pela Polícia Militar de Minas Gerais, o Atlético cedeu menos ingressos do que os 10%. A diretoria celeste optou em abrir mão das entradas disponibilizadas e apenas atleticanos compareceram ao Horto. O Atlético-MG não foi julgado pelo STJD.
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