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Justiça determina que CBF respeite 72 horas de intervalo entre partidas

Do UOL, em São Paulo

16/12/2014 15h09

A 8ª Vara do Trabalho de Campinas, que é ligada ao MPT (Ministério Público do Trabalho), acatou parecer do procurador Eduardo Luis Amgarten e determinou que a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) respeite um intervalo mínimo de 72 horas entre partidas de futebol profissional. A medida tem efeito imediato e tem como foco a confecção das tabelas da próxima temporada do esporte nacional. Ainda cabe recurso.

A decisão da juíza Milena Casacio Ferreira Beraldo fala em intervalo mínimo para jogos de um clube. Não há atenuantes ou diferenças para situações em que diferentes atletas são utilizados. A multa para caso de descumprimento é de R$ 25 mil por dia.

“Embora a ré não seja a real empregadora dos atletas de futebol, não há controvérsia de que à reclamada é quem compete controlar de forma única e exclusiva a prática de futebol profissional em todo o território nacional, coordenar as competições por ela programadas, elaborar e fazer cumprir o regulamento geral das competições”, escreveu Beraldo.

A sentença também lembra que a Fifa já foi condenada a observar normais ambientais de trabalho (em casos de jogos com calor intenso) e cita como exemplo o Campeonato Brasileiro de 2013. Segundo o texto, o torneio teve três ocasiões em que a nova determinação não teria sido cumprida.

“Considerando que a indicação do atleta de futebol não compete à CBF, mas ao clube a ela vinculado, acolho parecer da lavra do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região para impor que a ré insira intervalo mínimo de 72 horas entre as partidas disputadas pelo mesmo clube”, finalizou a juíza.