Justiça arquiva processo contra suspeito de máfia de ingressos na Copa-2014
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu arquivar o processo contra o executivo inglês Raymond Whelan, acusado pelo Ministério Público de ser o chefe de uma quadrilha internacional de venda ilegal de ingressos da Copa do Mundo de 2014. Whelan é diretor executivo da Match, empresa parceira da Fifa na comercialização de entradas do Mundial. Ele chegou a ser preso durante a Copa realizada no Brasil.
O arquivamento do processo foi uma decisão da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Essa decisão não afeta a tramitação do processo contra os outros acusados de integrarem o que ficou conhecida como a máfia dos ingressos da Copa.
Membros do patrocinar entenderam que que não há indícios para sustentar as denúncias do Ministério Público contra o executivo. Tanto o MP quanto os policiais da 18ª Delegacia de Polícia do Rio sustentaram à época da prisão do executivo que a prova contra ele seria a troca de cerca de 900 ligações telefônicas entre o inglês e o argelino Mohamadou Lamine Fofana, outro suspeito de integrar a quadrilha.
A defesa de Whelan alegou que não havia tantas ligações entre Whelan e Fofana assim. Por isso, Whelan deveria ser inocentado das acusações. “Foram, na verdade, 28 ligações, totalizando 17 minutos e 24 segundos”, afirmou o advogado de defesa Fernando Fernandes.
Em dezembro, o UOL Esporte havia mostrado que o Ministério Público havia "inflado" as supostas provas contra Whelan. Um lado obtido com exclusividade pela reportagem já apontava que não haviam 900 ligações interceptadas entre o executivo e Fofana, contrariando o que afirmava a MP.
Questionado pelo UOL Esporte após a divulgação do laudo, o MP informou que não teria como confirmar quantas ligações havia obtido.
Por causa do suposto erro do MP-RJ, a defesa de Whelan pediu na Justiça que o promotor Marco Kac seja investigado por ter incluído na acusação uma "declaração absolutamente falsa, que induziu o Judiciário a erro, e que deve ser apurada, pois pode configurar os crimes de falsidade ideológica (art. 299, § único do Código Penal) e fraude processual (art. 357, § único do CP)."
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