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Por "encobrir doador", Justiça reprova contas eleitorais de Andrés Sanchez

Andrés Sanchez, ex-presidente do Corinthians, terá que pagar R$ 100 mil ao erário - Fernando Donasci/ UOL Esporte
Andrés Sanchez, ex-presidente do Corinthians, terá que pagar R$ 100 mil ao erário Imagem: Fernando Donasci/ UOL Esporte

Vinícius Segalla

Do UOL, em São Paulo

21/05/2015 17h36

O deputado federal Andrés Sanchez (PT-SP), ex-presidente do Corinthians, teve suas contas eleitorais reprovadas pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) na tarde desta quinta-feira. Os desembargadores acolheram os argumentos da Procuradoria Regional Eleitoral, de que houve "acobertamento de doadores" na campanha de Andrés Sanchez. Ainda cabe recurso.

A condenação não coloca em risco o mandato do deputado. Ele terá que pagar ao erário (cofres públicos) o valor de R$ 100 mil (quantia que não possui identificação do doador) e informar os doadores que teriam sido ocultados. O risco que pode correr Andres é de ter os seus direitos políticos suspensos para depois do presente mandato, ficando impedido de se candidatar em uma eventual próxima eleição. Isso só ocorrerá, porém, se a procuradoria eleitoral entrar com uma ação judicial buscando a suspensão de direitos, e efetivamente obtiver ganho de causa em tal ação.

Segundo o TRE-SP, o deputado entregou a prestação de contas com ausência do doador originário em uma doação de R$ 100 mil, não comprovando em nenhum momento a origem desse valor. 

De acordo com o art. 29 da Resolução TSE nº 23.406/2014, “os recursos de origem não identificada não poderãoser utilizados pelos candidatos, partidos políticos e comitês financeiros e deverão ser transferidos ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), tão logo seja constatada a impossibilidade de identificação, observando-se o prazo de até 5 dias após o trânsito em julgado da decisão que julgar as contas de campanha.”

O UOL Esporte procurou o deputado federal Andrés Sanchez para ouvi-lo sobre o caso, mas não teve resposta até a publicação desta reportagem.