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Justiça volta a liberar entrada da torcida Independente nos estádios

Bandeiras, faixas e camisas da Independente estavam proibidas nos estádios há 15 dias - Rubens Cavallari/Folhapress
Bandeiras, faixas e camisas da Independente estavam proibidas nos estádios há 15 dias Imagem: Rubens Cavallari/Folhapress

Vinícius Segalla

Do UOL, em São Paulo

25/05/2015 15h43

O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a proibição da entrada da torcida Independente, do São Paulo Futebol Clube, dos estádios do país. A decisão, que foi oficialmente publicada nesta segunda-feira (25), derruba ordem liminar (provisória) de 15 dias atrás, quando a Justiça proibiu a entrada da torcida uniformizada nas arenas nacionais, atendendo a pedido do Ministério Público de São Paulo.

O Ministério Público alegava que uma briga ocorrida em outubro de 2013, em plena marginal Tietê, entre torcedores do São Paulo e do Corinthians, supostamente pertencentes às torcidas Independente e Gaviões da Fiel, respectivamente, representava a quebra da um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que a Independente assinara anteriormente com o MP-SP, comprometendo-se a, entre outras coisas, a não mais se envolver em episódios de violência com outras torcidas.

Na decisão publicada nesta segunda, que atendeu a recurso interposto pelos advogados da Independente, o juiz Mendes Pereira, da 18ª Vara Cível de São Paulo, não apenas reverte a ordem anterior, como argumenta em favor da separação de julgamento entre as instituições torcidas organizadas e os membros que delas fazem parte:

"Ocorre que o fato de algum membro da torcida (Independente) se envolver em entrevero ou praticar atos de violência, ainda que lamentável, não significa que tivesse recebido o apoio para praticar tal conduta da associação a que pertence. (...)

Verdade é que pelo descumprimento de compromisso praticado por alguém que sequer dele foi parte ou anuiu, não se pode punir outrem, ainda que órgão do qual faça parte, já que não há tal responsabilidade prevista na lei, como ocorre com os pais em relação aos filhos ou o patrão em relação ao empregado quando no exercício de suas funções laborais.

Por outro lado, de acordo com a mesma decisão judicial, a torcida Independente teria agora a obrigação de identificar e punir da maneira possível tais ações de violência: "A torcida organizada não tem poderes divinos para impedir desavenças, mas pode e deve apurar a falta de qualquer dos seus membros pelos graves fatos tratados no processo, mormente se praticados por quem vestia seu uniforme, sob pena de atrair a responsabilidade para si por omissão e neste caso, poderá se entender pela violação do Termo de Ajustamento de Conduta (assinado com o MP-SP).

Assim, por ora, a maior torcida uniformizada do São Paulo volta a poder frequentar os jogos do Tricolor Paulista utilizando suas camisas, faixas e bandeirões.