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Justiça condena Ricardo Teixeira por "usar de má-fé" em processo judicial

O ex-presidente da CBF, Ricardo Teixeira, foi condenado por tentar ludibriar a Justiça  - Divulgação
O ex-presidente da CBF, Ricardo Teixeira, foi condenado por tentar ludibriar a Justiça Imagem: Divulgação

Vinícius Segalla

Do UOL, em São Paulo

03/06/2015 06h06

Na semana passada, teve fim um processo trabalhista que já durava quase três anos. Desde agosto de 2012, o funcionário Antônio Felipe Ferreira Carneiro tentava na Justiça fazer com que Ricardo Teixeira, ex-presidente da CBF, assinasse sua carteira de trabalho e pagasse os direitos correspondentes a que ele tinha direito de acordo com a legislação trabalhista do país. 

Ele provou o vínculo empregatício nos tribunais, que lhe deram ganho de causa em primeira e em segunda instância. Sua carteira foi assinada retroativamente, já que ele trabalhou como administrador na fazenda Santa Rosa, de propriedade de Ricardo Teixeira, de outubro de 2006 a outubro de 2011, com horário e local de trabalho fixos. Seu salário era de R$ 1.800, pagos desacompanhados de férias remuneradas, depósitos no FGTS e no INSS, entre outros direitos trabalhistas.

Teixeira foi condenado a lhe pagar, a título de indenização e verbas devidas (acrescidas de juros) cerca de R$ 30 mil, além de assinar a carteira do funcionário e contribuir ao INSS de acordo com período correspondente de contratação.

Mas, além disso, o ex-presidente da CBF também foi condenado a pagar uma multa correspondente a 25% do valor da causa, por ter incorrido na chamada "litigância de má-fé". É este o termo jurídico que define a má conduta dentro de um processo judicial.

De acordo com o Código de Processo Civil, a litigância de ma fé ocorre quando uma das partes em um processo  "alterar a verdade dos fatos, usar do processo para conseguir objetivo ilegal, opuser resistência injustificada ao andamento do processo, provocar incidentes manifestamente infundados ou, ainda, interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório".

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), foi exatamente isso que fez Ricardo Teixeira no caso de seu administrador da Fazenda Santa Rosa. 

No primeiro julgamento (1ª instância), a defesa de Teixeira utilizou de todos os recursos para provar que não havia vínculo empregatício entre o ex-chefe da CBF e Antônio Felipe Carneiro. Alegou que quem prestava serviços a Teixeira era uma empresa (cujo único proprietário e funcionário era o próprio Carneiro), disse que ele trabalhava apenas eventualmente na fazenda e que não possuía qualquer vínculo de subordinação ou horário fixo de trabalho.

Tudo isso foi desmentido pelo funcionário por meio de documentos e testemunhas, a não ser o fato de que, oficialmente, quem prestava serviços à fazenda Santa Rosa era realmente uma empresa, cuja propriedade e quadro de funcionários eram exclusivamente compostos por Antônio Felipe Carneiro.

Assim, a Justiça reconheceu a existência do vínculo, enxergando a contratação da empresa como mero subterfúgio utilizado para tentar camuflar a relação trabalhista.

Não satisfeito com a resolução do caso, Teixeira resolveu apelar da sentença, levando o caso ao Tribunal Regional. Nesta fase recursal, porém, o ex-presidente da CBF alterou totalmente o discurso. Passou a dizer que havia, sim, vínculo empregatício entre ele e o funcionário.

Para tentar provar o que então passava a dizer, apresentou um documento que disse tratar-se de um TRCT, ou Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. Trata-se de um documento que o empregador entrega ao empregado quando é encerrada a relação de trabalho. Nele constam as verbas trabalhistas pagas. O trabalhador o utiliza para poder sacar o dinheiro do FGTS.

A apresentação de tal documento, para a primeira turma de desembargadores do TRT-RJ, foi mostra clara da má fé de Teixeira no caso. Afinal, ou ele estava mentindo para a Justiça na primeira instância, quando disse e tentou provar que não existia vínculo empregatício, ou estava mentindo naquele momento, apresentando um documento que não correspondia aos fatos nele descritos.

Assim, o relator do processo, desembargador José Nascimento Araújo Netto, não só aplicou a multa a Ricardo Teixeira, como lhe passou uma descompostura por tentar ludibriar a Justiça:

"Verifica-se que o réu (Ricardo Teixeira) pretende, de forma insólita e desleal, deduzir que havia pago (as verbas referentes ao) TRCT. (...)O reclamado (Teixeira) agiu com absoluta má-fé. (Primeiramente), negou o vínculo de emprego e, seguindo uma estratrégia processual tortuosa, não anexou o TRCT. Declarado o vínculo e condenado ao pagamento das verbas trabalhistas, vem em sede recursal (2ª instância) anexar tal documento. A má fé é, pois, evidente".

O UOL Esporte tentou contato com Ricardo Teixeira para que ele pudesse falar sobre o caso, mas não conseguiu localizá-lo até a publicação desta reportagem. Já Antônio Felipe Ferreira Carneiro falou com a reportagem por meio de seu advogado, Osvaldo Sirota Rotbande. "A decisão, dentro das provas que se conseguiu produzir. foi correta. Ficou provado a fraude ao contrato de trabalho. Por isso, houve o reconhecimento do vínculo."