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Homofobia ainda reina no futebol. Reclame: eles podem ser multados

Daniel Lisboa

Do UOL, em São Paulo

10/06/2015 06h00

No começo de maio, a torcida organizada Camisa 12, do Corinthians, foi condenada a pagar multa de R$ 20 mil por atos homofóbicos. O motivo: em 2013, alguns de seus integrantes foram ao CT do clube protestar contra o atacante Emerson Sheik porque o jogador postou na internet uma foto em que aparece dando um “selinho” em um amigo. Na ocasião, os torcedores levaram faixas com dizeres como “viado não" e "Vai beijar a P.Q.P., aqui é lugar de homem" ao Centro de Treinamentos do Corinthians, na Zona Leste de São Paulo.

A responsável pela condenação, que tem caráter administrativo e ainda está sujeita a recurso, é a Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo. O dinheiro da multa terá como destino um fundo assistencial. Infelizmente, porém, quem frequenta estádios sabe que demonstrações de homofobia continuam presentes. Chamar o jogador adversário de “viado” e “bicha” é quase tão comum quanto xingar o juiz, e recentemente várias torcidas brasileiras adaptaram o grito de “puto” dos mexicanos para o de “bicha” toda vez que o goleiro adversário repõe a bola.

Um exemplo de como a homofobia está impregnada na maneira de torcer é encontrado nas redes sociais. No Twitter, por exemplo, não faltam torcedores fazendo comentários preconceituosos. Pode parecer corriqueiro ou inocente para alguns, mas, só em 2014, foram ao menos 216 mortes relacionadas à homofobia no Brasil, de acordo com o Grupo Gay da Bahia (que fez o levantamento baseando-se em registros policiais e notícias). Ou seja: uma piadinha ou música homofóbica entoada contra um rival alimenta uma cultura de violência responsável por essa grande quantidade de vítimas.

E, de acordo com Silvano Tarantelli, coordenador de comunicação da Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo, responsáveis por conteúdo homofóbico em páginas da internet podem ser denunciados da mesma forma que os envolvidos no caso Emerson Sheik. “A parte ofensora precisa estar domiciliada no estado de São Paulo (trata-se de uma lei estadual). É difícil enquadrar na Lei porque normalmente não vem essa identificação. Dependendo da gravidade da situação, recomendamos registro de boletim de ocorrência ou denúncia para a Polícia Federal. Mas é importante dizer que, caso julgue necessário, você pode e deve denunciar”, explica Silvano.

Outra opção é entrar com um processo por crime de injúria ou crime contra a hora. É o que explica Jonatas Lucena, advogado especialista em crimes virtuais. E ele alerta que, em alguns casos, mesmo compartilhar ou curtir uma mensagem pode ser suficiente para um processo. “Já há precedentes sobre isso. O juiz pode entender, por exemplo, que curtir uma mensagem homofóbica ajuda a alavancar sua postagem”, diz Jonatas.