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Julgamento de Dudu teve irregularidades e parecer de ex-cartola corintiano

Dudu, atacante do Palmeiras, depõe no TJD no julgamento que o sentenciou a seis meses de suspensão pelo empurrão no árbitro Guilherme Ceretta - LEONARDO BENASSATTO/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Dudu, atacante do Palmeiras, depõe no TJD no julgamento que o sentenciou a seis meses de suspensão pelo empurrão no árbitro Guilherme Ceretta Imagem: LEONARDO BENASSATTO/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Pedro Lopes

Do UOL, em São Paulo

23/07/2015 06h00

Na última segunda-feira, o Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo negou o recurso do Palmeiras e manteve uma suspensão de 180 dias ao atacante Dudu. A sessão de julgamento foi longa e tensa, e teve desde uma piada infeliz de um dos auditores que julgava o caso até críticas à atuação do tribunal superior, o STJD.

Especialistas em direito esportivo – dentre eles membros do próprio TJD – apontam, entretanto, irregularidades no julgamento de Dudu. A principal delas: houve uma sinalização de acordo entre a Procuradoria (responsável pela acusação) e a defesa, vetada de forma irregular pelo presidente do pleno do tribunal, Dr. Mauro Marcelo de Lima e Silva.

A transação

No começo do julgamento, o procurador geral do TJD, Antonio Carlos Meccia, afirmou que considerava a punição de 180 dias para Dudu excessiva. Com isso, o advogado do Palmeiras, André Sica, sugeriu uma transação – espécie de acordo que possibilita a redução da pena – ao procurador. Meccia demonstrou claro interesse no acordo, mas ele foi vetado pelo presidente do tribunal, sob a alegação de que os termos de um acordo precisariam ter sido formalizados antes da sessão de julgamento.

O Art. 80-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, entretanto, determina que a transação pode acontecer em qualquer fase do processo. O mesmo artigo ainda diz que esse acordo pode ser aceito ou não –a decisão, entretanto, cabe ao relator, e não ao presidente, e dela ainda cabe recurso.

“No caso concreto é difícil comentar sem estar presente na sessão. Em abstrato, não existe nenhuma vedação na lei de que a transação seja feita durante a sessão de julgamento. A decisão de homologar ou não cabe ao relator realmente, não ao presidente”, explica Jean Eduardo Nicolau, especialista em direito esportivo.

A posição é corroborada por outros três advogados ouvidos pelo UOL Esporte, que afirmaram que o acordo deveria ter acontecido. Eles preferiram não se identificar por atuarem profissionalmente em ligação com o tribunal.

Ex-dirigente corintiano e conflito de interesses

Durante o processo de Dudu, o procurador geral do TJD estava de férias, e foi substituído pelo Dr. Alexandre Husni.  Husni não só é corintiano, conselheiro do Corinthians, mas ocupou cargo durante a gestão de Mario Gobbi: foi presidente do Cori, conselho de orientação do clube, e é uma figura política relevante no Parque São Jorge. Seu parecer pedia a manutenção da pena a Dudu e buscava desqualificava a tese do Palmeiras.

O fato foi levantado pela defesa do Palmeiras, que acabou repreendida pela colocação, apesar do evidente conflito de interesses.

Efeito suspensivo

Outro ponto polêmico foi o efeito suspensivo concedido à Dudu no primeiro recurso do Palmeiras. Em decisão do presidente do pleno TJD, Mauro Marcelo, o atacante precisou cumprir 15 dias antes de ser liberado para jogar.

Dois membros do TJD confessaram a reportagem que se tratou de uma interpretação diferente do artigo, e bastante incomum. Dias antes, no Processo nº 291/2015, o jogador Luiz de Paula Neto, do Rio Preto E.C, pediu efeito suspensivo. Suspenso pelos mesmos 180 dias, no mesmo artigo que Dudu, obteve o efeito suspendido imediato, concedido pelo mesmo tribunal.

Outro lado

Em contato com a reportagem, o presidente do pleno doTJD-SP manteve a posição de que o acordo entre a procuradoria e à defesa no caso de Dudu não poderia ter ocorrido. Para Mauro Marcelo, “a Procuradoria não se manifestou favoravelmente ao pleito. Foi colhida de surpresa, nos pareceu, e não havia sido sua a iniciativa da proposta”. Segundo ele, ainda, “como envolve aspectos técnicos e concordância prévia dos acusados quanto às penas que lhes serão inflingidas, por certo é mister que a proposta seja adredemente apresentada por escrito e que ambos, defesa e Procuradoria, com isto estejam acordes, ou seja, precisa ser formalizada”.

O presidente ainda afirmou que “"em qualquer fase processual", não significa que possa ser "em qualquer momento", como no caso, após o início da Sessão de Julgamento pelo Tribunal Pleno”.

Sobre o conflito de interesses na atuação do ex-dirigente corintiano Alexandre Husni no processo, Mauro Marcelo disse: “Com relação aos Procuradores, eventual impedimento segue o mesmo princípio dos auditores (CBJD - Art. 22. Aplica-se aos procuradores o disposto nos artigos 14, 16, 18 e 20. -Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). Não vejo conflito de interesse. Eu sou palmeirense, fui presidente de uma ONG pró Palmeiras e não me sinto impedido em julgar qualquer litígio que envolva a agremiação”.

O próprio Alexandre Husni também respondeu à reportagem, afirmando: “Eu sou profissional, não misturo as coisas, meu trabalho com meu clube. Nem presto atenção direito em quais são os clubes envolvidos nos processos. Não persigo nenhum clube. Tenho um sócio palmeirense, e falei para ele, ‘vai me desculpar, nem com boa vontade daria para absolver. A imagem é clara, há agressão’.