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Jornalista que insinuou caso de Raí com Zeca Camargo é condenada em 2º grau

Vinícius Segalla

Do UOL, em São Paulo

08/08/2015 06h00

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a jornalista Fabíola Reipert, blogueira do portal de internet R7 (pertencente à Rede Record de Televisão), a pagar indenização por dano moral ao ex-jogador Raí no valor de R$ 72,4 mil, pela publicação de notícias que insinuaram que o atleta teria um envolvimento afetivo com o apresentador da TV Globo Zeca Camargo. Além da blogueira, também são réus no processo o portal R7 e o jornal O Dia, que republicou as informações veiculadas por Reipert. 

Esta é a segunda decisão judicial favorável ao ex-atleta, que já tinha sido vitorioso, no ano passado, na primeira instância da Justiça paulista. Fabíola reipert e Record, porém, apelaram para a segunda instãncia, que manteve a decisão inicial, de acordo com acórdão (sentença assinada por três desembargadores) publicado na última quarta-feira). Ainda cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).

A polêmica envolvendo Raí e Fabíola Reipert começou há três anos. No dia 16 de julho de 2012, a jornalista publicou que a "emissora (TV Globo) proibiu os programas da casa de associar os nomes de Zeca Camargo e Raí", completando com as perguntas: "O que será que eles têm para esconder, hein? E o que têm em comum?"

Fabíola Reipert estaria repercutindo, segundo as alegações de Raí na Justiça, notícia anterior publicada por ela mesma, que dava conta de que "um belo ex-jogador de futebol teria deixado a mulher em troca de um novo amor. Ele foi morar com um apresentador da Globo, que ainda não saiu publicamente do armário."

As publicações geraram ampla repercussão na internet e nas redes sociais, que passaram a reproduzir o boato de suposto relacionamento homossexual entre os dois.

Em agosto de 2012, a assessoria de imprensa do ex-jogador informou: "Informamos que foi proposta ação judicial referente ao falso boato publicado na internet em relação ao Raí. Esperamos, com isso, além da retratação e indenização por parte dos responsáveis, colaborar para a construção de um jornalismo sério e verdadeiro".

O processo vem correndo na Justiça desde então. Em novembro do ano passado, saiu a primeira decisão em favor do atleta. Além dos R$ 72,4 mil, os réus teriam que arcar com "correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir desta sentença - momento em que a condenação se tornou líquida - e de juros de mora de 1% ao mês, desde a publicação da primeira matéria (novembro de 2011)." Agora, a nova decisão mantém os mesmos termos, o que significa que o valor devido pelos condenados já chega na casa dos R$ 100 mil.