STF mantém pedido de quebra de sigilo bancário de Del Nero
O senador Romário (PSB-RJ) postou, em sua página oficial no Facebook, um comunicado informando que o ministro Edison Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), indeferiu o pedido de liminar em mandado de segurança do presidente da CBF, Marco Polo Del Nero. O dirigente tentou evitar a quebra de seus sigilos bancário e fiscal, solicitados pela CPI do Futebol.
Com isso, as investigações em torno das suspeitas de irregularidades envolvendo os dirigentes do futebol brasileiro continuarão acontecendo sem impedimentos.
Nesta quarta-feira, Del Nero disse que a aprovação da quebra de seu sigilo bancário e fiscal pela CPI do Futebol no Senado é fruto de "perseguição pessoal" de Romário.
"É explícita e expressa a real intenção do autor do requerimento de quebra dos sigilos [senador Romário] (...) valendo-se de instrumento tão importante para exercer a 'vingança pessoal', já que é pública e notória a declarada inimizade do autor com a CBF e seus dirigentes", disse advogado do dirigente, Carlos Eduardo Caputo Bastos.
A quebra dos sigilos fiscal e bancário de Del Nero foi aprovada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Futebol no último dia 20. Também foi aprovada a convocação do ex-presidente da CBF, Ricardo Teixeira.
Confira abaixo o comunicado na íntegra:
"Galera! O ministro Edison Fachin do STF acabou de indeferir o pedido de liminar em mandado de segurança do presidente da CBF, Marco Polo Del Nero, que tentou impedir o trabalho da CPI do Futebol evitando a quebra de seus sigilos bancário e fiscal.
Teremos agora, com a correta decisão do Supremo, tranquilidade para continuar a investigar as suspeitas de irregularidade que recaem sobre os dirigentes do futebol brasileiro. Estamos agindo dentro da lei e essa decisão do STF comprova isso. Vamos em frente!
Teremos agora, com a correta decisão do Supremo, tranquilidade para continuar a investigar as suspeitas de irregularidade que recaem sobre os dirigentes do futebol brasileiro. Estamos agindo dentro da lei e essa decisão do STF comprova isso. Vamos em frente!
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