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Ministério Público quer multa de R$ 1 mi à CBF por jogo no Piauí a 40º

Vinícius Segalla

Do UOL, em São Paulo

05/10/2015 17h21

O Ministério Público do Trabalho no Piauí ingressou com uma ação na Justiça defendendo que a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) pague uma multa de R$ 1 milhão por ter marcado, no dia 25 de setembro, uma partida de futebol feminino em Teresina às 15h, quando os termômetros marcavam 40º e a sensação térmica era de 45º. 

Durante o jogo, seis atletas passaram mal e foram parar no hospital, mas a CBF alega que o problema não foi o calor, e sim a preparação das jogadoras para a partida.

Na ação judicial, o procurador do trabalho Edno Carvalho Moura destaca que a Procuradoria já havia firmado acordo com a Federação Piauiense de Futebol em 2012 para que não fossem realizadas partidas de futebol antes das 16h no Piauí, exatamente em virtude do calor excessivo para a prática esportiva.

Além disso, o procurador considera um agravante o fato de que, no último dia 25, não havia ambulância no jogo em que as atletas passaram mal. "Um jogo de futebol, em qualquer cidade do estado do Piauí, às 15h, é absolutamente inaceitável, mormente se considerarmos que as temperaturas no segundo semestre do ano, nesse horário, superam 40°C, além da forte incidência de raios ultravioletas e umidade do ar inferior a 30%, o que torna a partida de futebol nitroglicerina pura. Iniciar uma partida de futebol sob condição climática tão adversa e sem a presença de ambulância é insano. A insanidade, todavia, prevaleceu", afirma o procurador na ação judicial.

A partida de futebol era disputada entre a equipe local do Tiradentes e o time de Viana, do Maranhão. Ela foi finalizada aos 38 minutos do segundo tempo. Isso porque o Esporte Clube Viana ficou com apenas seis jogadoras em campo, número inferior ao permitido pelo regulamento da competição, tendo em vista que as demais se sentiram mal e não puderam continuar trabalhando na partida.

Tal episódio, porém, não foi narrado na súmula da partida. Para o Ministério Público do Trabalho, esta omissão torna mais grave os supostos erros cometidos pelas autoridades do futebol. Diz a ação judicial:

 "Para a Confederação Brasileira de Futebol, nada de anormal ocorreu. Isso fica evidente quando se examina a súmula do jogo Tiradentes X Viana do Maranhão. O árbitro da partida, o Senhor Antônio J. L. Trindade de Sousa, assinalou na súmula que não houve nada de anormal, embora tenha terminado a partida aos 38 minutos do segundo tempo porque essa equipe ficou com apenas seis atletas em campo, após mais uma jogadora sentir-se mal e ser retirada do campo de jogo. (...) Ao que parece, apenas em caso de óbito de atletas é que a Confederação Brasileira de Futebol consideraria a situação anormal."

A CBF e a Federação Piauiense têm agora dez dias para responder em juízo defendendo-se das acusações do MPT.