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STJD recebe dossiê de Caso Iago Maidana e SP pode ser proibido de contratar

Érico Leonan/São Paulo
Imagem: Érico Leonan/São Paulo

Do UOL, em São Paulo

08/10/2015 15h45

O São Paulo pode ter problemas por causa da contratação do zagueiro Iago Maidana. A Procuradoria da Justiça Desportiva recebeu um dossiê sobre a transação envolvendo o jogador, e o clube corre risco de ser proibido de fazer contratações.

"Estamos avaliando toda a documentação encaminhada pela CBF e identificando condutas e sanções previstas em normas nacionais e internacionais. A denúncia deve ser apresentada na próxima semana contra todos os envolvidos. As infrações que estão sendo objeto de análise tem penas previstas desde multa até proibição de realização de transferências”, explicou Paulo Schmitt, procurador-geral do STJD..

O zagueiro Iago Maidana, de 19 anos, foi contratado pelo São Paulo no dia 11 de setembro por R$ 2,4 milhões, depois de ser comprado do Criciúma por R$ 800 mil e passar dois dias registrado em um clube da terceira divisão de Goiás.

O presidente Carlos Miguel Aidar chegou a afirmar que não sabia que Iago Maidana pertencia ao Criciúma, falou que a negociação foi tratada pelo gerente de futebol José Eduardo Chimello e pelo vice do departamento, Ataíde Gil Guerreiro. Depois, assumiu que tinha conhecimento da negociação. O São Paulo afirma que não negociou com a Itaquerão Soccer, mas sim com o Monte Cristo, mas a empresa já afirmou que iniciou a negociação com o clube do Morumbi.

O Regulamento Nacional de Registro e Transferência de atletas de futebol 2015 proíbe a participação de investidores na transferências de atletas. 

No último dia 3 de outubro, a juíza Monica Lima Pereira, da 2ª Vara Cível do Butantã, rejeitou o pedido de dois sócios do São Paulo que entraram na Justiça para obter acesso aos documentos do caso Iago Maidana. A ação foi extinta sem julgamento do mérito.

Os sócios do clube entrarão com recurso de apelação. Segundo trecho da decisão, a juíza considerou o tipo de ação escolhido inadequado para o caso. Por isso, ela foi indeferida e extinta. 

"O requerente sequer indica as pessoas cuja inquirição pretende, limitando-se a informar que se tratam de testemunhas, que serão arroladas, com a finalidade de prestarem esclarecimentos a respeito da contratação em questão, o que não é admissível, ao menos por meio da presente medida cautelar", diz o texto da decisão.