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Justiça encerra ação de R$ 1,7 bi contra Corinthians por incentivo a arena

Para Justiça, incentivo fiscal para obra da Arena Corinthians foi concedido dentro da lei - Arquivo pessoal
Para Justiça, incentivo fiscal para obra da Arena Corinthians foi concedido dentro da lei Imagem: Arquivo pessoal

Do UOL, em São Paulo

20/10/2015 21h56

A Justiça de São Paulo considerou constitucional a lei municipal de 2011 que concedeu isenções tributárias para a construção do Arena Corinthians, extinguindo (em 1ª instância), assim, a ação judicial do Ministério Público que cobrava do clube paulista, da construtora Odebrecht e do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD) o ressarcimento de R$ 1,7 bilhão aos cofres da cidade. Ainda cabe recurso.

A Arena Corinthians sediou sete jogos da Copa do Mundo de 2014, entre eles a semifinal entre Argentina e Holanda. Para ser construída, contou com o incentivo fiscal de R$ 420 milhões concedido pelo então prefeito Kassab, pela contrapartida de desenvolver a zona leste da cidade por meio de uma obra de grande vulto.

Era a lei que criou este benefício e a forma como ele foi direcionado à obra de Itaquera que eram questionadas pelo Ministério Público, que ainda não informou se irá recorrer da decisão.

Mas, de acordo com a decisão judicial proferida nesta terça, a lei que criou o incentivo "é constitucional e legítima, uma vez que atende ao intuito de sediar os jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014, utilizando para tanto uma lei de efeitos concretos visando, também, ao desenvolvimento da Região Leste de São Paulo".

Na ação, o Ministério Público questionava o modelo de concessão da isenção fiscal e acusava os réus de improbidade administrativa. Conforme o UOL Esporte revelou em março de 2012, a Prefeitura de São Paulo simulou uma concorrência pelos créditos tributários concedidos à obra corintiana, que foi feita de modo tal que somente a obra do estádio que foi utilizado na Copa poderia ter sido escolhida.

Apesar disso, segundo a decisão judicial, não há nada que comprove as acusações do MP ou que demonstre que houve lesão aos cofres públicos. "Verifica-se que não há desvios no intuito do legislador. Este escolheu, publicamente inclusive com chamadas públicas para eventuais interessados - conceder benefícios fiscais oportuna e convenientemente à obra do estádio dos réus, que já estava em construção, em um terreno pertencente à Administração Pública, que tinha previsão de término apta a sediar os referidos jogos", afirma a decisão.