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Justiça 'aprova' demissão no Atlético-PR por críticas contra diretoria

Arena da Baixada foi reformada para disputa da Copa do Mundo de 2014 - Stringer/Getty Images
Arena da Baixada foi reformada para disputa da Copa do Mundo de 2014 Imagem: Stringer/Getty Images

Do UOL, em São Paulo

04/11/2015 14h00

A Justiça do Paraná considerou legítima a demissão de um funcionário da Arena da Baixada que foi mandado embora após fazer críticas à diretoria do Atlético-PR por conta das obras do estádio para a Copa do Mundo de 2014.

Por meio de seu perfil no Facebook, o funcionário, que trabalhava como almoxarife, chamou os administradores de "despreparados" e afirmou que agiam pensando somente em "levar vantagem".

Ele concluiu a mensagem com a frase: "Parabéns incompetentes, estão conseguindo tirar a Copa de Curitiba”.

Diante das críticas, representantes do Atlético-PR se reuniram com o empregado e comunicaram a suspensão do seu contrato por 24 horas, prazo que teria para justificar as declarações, sob pena de demissão por justa causa.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná, o almoxarife compareceu ao local de trabalho no dia seguinte, mas  sem dar explicações para as críticas, limitando-se a dizer que “nada mais teria a comentar sobre este assunto”. No mesmo dia, foi informado da demissão.

A sentença de primeira instância havia determinado a reversão da justa causa, considerando a demissão uma segunda punição para a falta do empregado, que já tinha sido suspenso.

Porém, os desembargadores da 4ª Turma do TRT do Paraná modificaram a decisão de primeiro grau e mantiveram a rescisão por justa causa, entendendo que a interrupção do contrato por 24 horas foi apenas um prazo estipulado para que o empregado apresentasse prova dos fatos que veiculou, e não uma penalidade.

“A empresa registrou que, em sendo apresentados os nomes das pessoas que estariam se locupletando ilicitamente, nenhuma penalidade haveria de se impor ao empregado, mas, ao contrário, a administração ficaria grata pela colaboração do trabalhador quanto aos fatos”, observou o relator do acórdão, juiz convocado Carlos Henrique de Oliveira Mendonça.

O relator destacou ainda que o clube pagou ao funcionário o dia de trabalho em que foi liberado para buscar provas que justificassem as acusações postadas, comprovando que o termo "suspensão" foi utilizado de forma absolutamente não técnica, pois de outra forma teria havido o desconto do dia. Cabe recurso da decisão.