Após tentativa de cassar, juiz mantém anulação de eleição na CBF e multa
Após uma contestação da CBF para tentar cassar a liminar, o juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível, determinou a manutenção do cancelamento da eleição para vice-presidente da entidade - marcada inicialmente para esta quarta. Mais cedo, ele havia determinado uma multa de R$ 100 mil caso realize a eleição para vice da entidade que está cancelada após um pedido do vice-presidente Delfim Peixoto. A confederação ainda pode recorrer à segunda instância.
A eleição foi anulada por supostas irregularidades em sua convocação. A falta de formalização da vacância do cargo, já que não foi mostrada formalmente a carta de renúncia do vice-presidente José Maria Marin; e falta de consulta a membros da presidência no caso da licença de Marco Polo Del Nero.
"No momento, mantenho a decisão já proferida, posto que há vários pontos de divergência, indicando-se a cautela no sentido de se evitar mudanças que possam vir a afetar drasticamente as relações jurídicas que a ré mantenha inclusive com terceiros. No mais, a questão indica uma solução antecipada, na forma do artigo 330, II, do CPC, razão pela qual, já tendo a D. Patrona da ré apresentado a sua contestação, cabe-se imprimir celeridade, para que se parta para a sentença, ao invés de restar perdido o processo em decisões parciais e intercorrentes, em prejuízo de todos, gerando-se insegurança", afirmou o juiz Mario Olinto Filho, na tarde desta segunda-feira.
Mais cedo, o magistrado tinha determinado a multa de R$ 100 para descumprimento da decisão e indeferiu pedido de envio à justiça americana para comprovar a veracidade da carta de renúncia de José Maria Marín.
"Em complentação à decisão já proferida, e sem prejuízo da ineficiácia dos atos derivados de eventual prosseguimento da eleição, tendo-se em vista a notícia de que a ré pretende realisá-la de qualqeur maneira, gerando insegurança jurídica, e desrespeito à ordem emanada, fixo multa de R$ 100.000 (cem mil reais no caso de descumprimento, tornando-se como tal: 1) a realização da eleição 2) a execução de qualquer ato derivado da mesma."
A expectativa das duas partes, CBF e dos advogados de Delfim, é de intensa movimentação jurídica até o dia marcado para a eleição, na quarta-feira, com possibilidades de reviravoltas jurídicas.
Por fim, Mario Olinto Filho considerou que a situação do presidente interino, Marcus Vicente, é regular. Ele substitui o licenciado Marco Polo Del Nero.
*Atualizada às 17h34
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